Proposta de Ravier Centenaro e Nélvio Paludo institui Programa Bolsa Atleta | Fotos: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores
Os vereadores de
São Miguel do Oeste aprovaram por unanimidade, nesta terça-feira (10), o
Projeto de Lei 29/2022, de autoria de Ravier Centenaro (PSD) e Nélvio Paludo (PSD),
que institui no Município de São Miguel do Oeste o Programa Bolsa Atleta. O
objetivo é beneficiar atletas municipais no desporto de rendimento não
profissional, ou seja, aquele identificado pela liberdade de prática e pela
inexistência de contrato de trabalho, sendo permitido o recebimento de
incentivos materiais e de patrocínio.
O projeto prevê que
os valores repassados pelo Bolsa Atleta serão destinados em até 11 parcelas
mensais, após assinatura de Termo de Adesão, e que os valores serão fixados através
de decreto municipal. Também estabelece que os valores serão quantificados para
atletas com participação em competição municipal, regional ou estadual; e
atletas com participação em competição nacional ou internacional; e que a idade
mínima para o benefício será de 12 anos.
Segundo o texto, o
benefício obedecerá a seguinte ordem de preferência: I - modalidade olímpica e
paraolímpica; II - modalidade panamericana e para-panamericana; III -
modalidades radicais não abrigadas pelos incisos I e II; IV - modalidades de
artes marciais não abrigadas pelos incisos I e II.
Conforme o projeto,
a concessão da bolsa será limitada a no máximo cinco atletas do sexo feminino e
cinco do sexo masculino para cada modalidade esportiva, e que o recebimento do
benefício é incompatível com o recebimento de qualquer outro tipo de bolsa ou
auxílio de natureza pública de outro ente federativo.
O texto ainda
estabelece as regras e documentos necessários para pleitear o benefício; os
deveres dos atletas beneficiários; a forma de prestação de contas; e as
diretrizes para a concessão do Bolsa Atleta.
“A implantação da
proposta permitirá que os atletas de diversas categorias, radicados no
Município, possam receber um estímulo para prosseguir no seu aperfeiçoamento
rumo a novas vitórias, inclusive à conquista de medalhas esportivas em
competições oficiais. Hoje é sabido que alguns atletas vivem em situações
difíceis. Somente poucos têm acesso a patrocínios, o que é uma lástima, tendo
em vista que muitos atletas com pouco poder aquisitivo poderiam representar nosso
Município e não o fazem por falta de incentivo”, justificam os autores do
projeto, que defendem novas políticas públicas para o esporte.
EMENDAS
Em emenda, os
autores do projeto preveem o reajuste anual do valor do benefício pelo IPCA e
programam o impacto orçamentário-financeiro com valor médio inicial de R$ 500
por atleta, e valor máximo inicial de R$ 1.000. A emenda foi aprovada por
maioria, com abstenção de Cris Zanatta.
Outra emenda, dos
vereadores Gilmar Baldissera (Gica – PP), Carlos Agostini (MDB) e Maria Tereza
Capra (PT), membros da Comissão de Educação e Cultura, altera inciso que trata
das diretrizes para a concessão do Bolsa Atleta. A redação proposta prevê que
“a solicitação do benefício será aprovada por Comissão, a ser criada por ato do
Chefe do Poder Executivo, por Decreto específico, contando, obrigatoriamente,
com um servidor efetivo do Município, com um representante da Federação
Catarinense de Esporte (Fesporte), com um representante do Curso de Educação
Física da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) e parecer da
Assessoria Jurídica Municipal”. A emenda foi rejeitada por maioria, com votos
contrários de Elói Bortolotti, Nélvio Paludo, Paulo Drumm, Ravier Centenaro,
Vagner Passos e Vilmar Bonora. Já o projeto foi aprovado por unanimidade.
VIGÊNCIA DE LEI
Os vereadores
aprovaram por unanimidade, em primeiro turno, o Projeto de Lei 66/2022, de
autoria de Ravier Centenaro (PSD) e Gilmar Baldissera (PP), que altera o artigo
5º da Lei Municipal nº 7.944/2022, que estabeleceu a transmissão ao vivo e via
internet das licitações realizadas nos poderes Executivo e Legislativo do
Município de São Miguel do Oeste. A nova redação do artigo prevê que a lei
entrará em vigor 60 dias após a sua publicação.
Conforme os autores
do projeto, a necessidade de alteração da lei se dá em função do tempo estimado
para adequação das instalações e sistemas do município para transmissão ao vivo
e online dos processos licitatórios. “Apesar de atualmente a transmissão ao
vivo já ocorrer, ela fica restrita aos interessados na licitação em questão e
ao número de usuários que o atual sistema comporta”, explicam os vereadores,
que justificam que é necessário adquirir um novo sistema e promover adequações
para que a lei se cumpra efetivamente.
POSSE EM CARGOS
PÚBLICOS
Os vereadores
também aprovaram em primeiro turno o Projeto de Lei Complementar 10/2022, de
autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar 9/2012 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de São Miguel do Oeste). A nova redação acrescenta
parágrafo que trata sobre o prazo para posse em cargo público, prevendo que “o
prazo constante no §1º deste artigo [30 dias] poderá ser reduzido para 15 dias
mediante urgência de contratação, devidamente justificada pela Administração.”
“Não raras vezes, o
aprovado [em concurso público] é chamado para assumir a vaga e requer a
prorrogação do prazo para mais 30 dias – totalizando 60 dias –, o próximo
também, e assim por diante, criando um vasto lapso temporal até o preenchimento
da vaga. Assim, a inclusão do parágrafo se faz necessária em virtude de que,
muitas vezes, a Administração possui urgência na contratação, a exemplo de
técnicos administrativos”, justifica o prefeito Wilson Trevisan.
O projeto também
revoga parágrafo que trata sobre a licença para tratar de interesses
particulares. O parágrafo revogado prevê que “é vedada a concessão da licença
quando o quadro de pessoal efetivo não possa suprir a atividade do servidor
requerente no período do afastamento”.
“A revogação é
necessária uma vez que, sempre que a licença for concedida, obviamente, haverá
necessidade de outra contratação para suprir as necessidades do Município.
Assim, a disposição do §8º estava barrando as concessões das licenças, que
muitas vezes são requeridas por extrema necessidades dos servidores”,
acrescenta o prefeito na mensagem anexa ao projeto.
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