Câmara aprova projeto que institui Bolsa Atleta em São Miguel do Oeste
Proposta de autoria de Ravier Centenaro e Nélvio Paludo é destinada a atletas não profissionais. Outras propostas aprovadas tratam sobre prazo de vigência de lei e posse de servidores concursados.

Proposta de Ravier Centenaro e Nélvio Paludo institui Programa Bolsa Atleta | Fotos: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

Proposta de Ravier Centenaro e Nélvio Paludo institui Programa Bolsa Atleta | Fotos: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

12/05/2022 - 09h27

Os vereadores de São Miguel do Oeste aprovaram por unanimidade, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei 29/2022, de autoria de Ravier Centenaro (PSD) e Nélvio Paludo (PSD), que institui no Município de São Miguel do Oeste o Programa Bolsa Atleta. O objetivo é beneficiar atletas municipais no desporto de rendimento não profissional, ou seja, aquele identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de contrato de trabalho, sendo permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio.

O projeto prevê que os valores repassados pelo Bolsa Atleta serão destinados em até 11 parcelas mensais, após assinatura de Termo de Adesão, e que os valores serão fixados através de decreto municipal. Também estabelece que os valores serão quantificados para atletas com participação em competição municipal, regional ou estadual; e atletas com participação em competição nacional ou internacional; e que a idade mínima para o benefício será de 12 anos.

Segundo o texto, o benefício obedecerá a seguinte ordem de preferência: I - modalidade olímpica e paraolímpica; II - modalidade panamericana e para-panamericana; III - modalidades radicais não abrigadas pelos incisos I e II; IV - modalidades de artes marciais não abrigadas pelos incisos I e II.

Conforme o projeto, a concessão da bolsa será limitada a no máximo cinco atletas do sexo feminino e cinco do sexo masculino para cada modalidade esportiva, e que o recebimento do benefício é incompatível com o recebimento de qualquer outro tipo de bolsa ou auxílio de natureza pública de outro ente federativo.

O texto ainda estabelece as regras e documentos necessários para pleitear o benefício; os deveres dos atletas beneficiários; a forma de prestação de contas; e as diretrizes para a concessão do Bolsa Atleta.

“A implantação da proposta permitirá que os atletas de diversas categorias, radicados no Município, possam receber um estímulo para prosseguir no seu aperfeiçoamento rumo a novas vitórias, inclusive à conquista de medalhas esportivas em competições oficiais. Hoje é sabido que alguns atletas vivem em situações difíceis. Somente poucos têm acesso a patrocínios, o que é uma lástima, tendo em vista que muitos atletas com pouco poder aquisitivo poderiam representar nosso Município e não o fazem por falta de incentivo”, justificam os autores do projeto, que defendem novas políticas públicas para o esporte.

EMENDAS

Em emenda, os autores do projeto preveem o reajuste anual do valor do benefício pelo IPCA e programam o impacto orçamentário-financeiro com valor médio inicial de R$ 500 por atleta, e valor máximo inicial de R$ 1.000. A emenda foi aprovada por maioria, com abstenção de Cris Zanatta.

Outra emenda, dos vereadores Gilmar Baldissera (Gica – PP), Carlos Agostini (MDB) e Maria Tereza Capra (PT), membros da Comissão de Educação e Cultura, altera inciso que trata das diretrizes para a concessão do Bolsa Atleta. A redação proposta prevê que “a solicitação do benefício será aprovada por Comissão, a ser criada por ato do Chefe do Poder Executivo, por Decreto específico, contando, obrigatoriamente, com um servidor efetivo do Município, com um representante da Federação Catarinense de Esporte (Fesporte), com um representante do Curso de Educação Física da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) e parecer da Assessoria Jurídica Municipal”. A emenda foi rejeitada por maioria, com votos contrários de Elói Bortolotti, Nélvio Paludo, Paulo Drumm, Ravier Centenaro, Vagner Passos e Vilmar Bonora. Já o projeto foi aprovado por unanimidade.

VIGÊNCIA DE LEI

Os vereadores aprovaram por unanimidade, em primeiro turno, o Projeto de Lei 66/2022, de autoria de Ravier Centenaro (PSD) e Gilmar Baldissera (PP), que altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 7.944/2022, que estabeleceu a transmissão ao vivo e via internet das licitações realizadas nos poderes Executivo e Legislativo do Município de São Miguel do Oeste. A nova redação do artigo prevê que a lei entrará em vigor 60 dias após a sua publicação.

Conforme os autores do projeto, a necessidade de alteração da lei se dá em função do tempo estimado para adequação das instalações e sistemas do município para transmissão ao vivo e online dos processos licitatórios. “Apesar de atualmente a transmissão ao vivo já ocorrer, ela fica restrita aos interessados na licitação em questão e ao número de usuários que o atual sistema comporta”, explicam os vereadores, que justificam que é necessário adquirir um novo sistema e promover adequações para que a lei se cumpra efetivamente.

POSSE EM CARGOS PÚBLICOS

Os vereadores também aprovaram em primeiro turno o Projeto de Lei Complementar 10/2022, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar 9/2012 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Miguel do Oeste). A nova redação acrescenta parágrafo que trata sobre o prazo para posse em cargo público, prevendo que “o prazo constante no §1º deste artigo [30 dias] poderá ser reduzido para 15 dias mediante urgência de contratação, devidamente justificada pela Administração.”

“Não raras vezes, o aprovado [em concurso público] é chamado para assumir a vaga e requer a prorrogação do prazo para mais 30 dias – totalizando 60 dias –, o próximo também, e assim por diante, criando um vasto lapso temporal até o preenchimento da vaga. Assim, a inclusão do parágrafo se faz necessária em virtude de que, muitas vezes, a Administração possui urgência na contratação, a exemplo de técnicos administrativos”, justifica o prefeito Wilson Trevisan.

O projeto também revoga parágrafo que trata sobre a licença para tratar de interesses particulares. O parágrafo revogado prevê que “é vedada a concessão da licença quando o quadro de pessoal efetivo não possa suprir a atividade do servidor requerente no período do afastamento”.

“A revogação é necessária uma vez que, sempre que a licença for concedida, obviamente, haverá necessidade de outra contratação para suprir as necessidades do Município. Assim, a disposição do §8º estava barrando as concessões das licenças, que muitas vezes são requeridas por extrema necessidades dos servidores”, acrescenta o prefeito na mensagem anexa ao projeto.

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  • Jornal Regional



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