Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
O Plenário da
Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), a proposta que revisa a
Lei de Improbidade Administrativa (PL 10887/18). Foi aprovado o texto elaborado pelo
relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A proposta segue agora para o
Senado Federal.
A principal mudança
prevista é a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja,
com intenção de lesar a administração pública.
A improbidade
administrativa tem caráter civil, ou seja, não se trata de punição criminal.
São atos que atentam contra o Erário (conjunto dos recursos financeiros
públicos), resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios
da administração pública. Entre as penas previstas estão o ressarcimento ao
Erário, indisponibilidade dos bens e suspensão dos direitos políticos.
Se sancionada a
mudança proposta em relação ao dolo, a improbidade será caracterizada somente
nos atos intencionais.
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17/04/2026 - 10h37 -
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