Vereadores discutiram projetos em sessões na quinta e na sexta-feira | Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores
Em sessões
ordinárias realizadas na noite de quinta-feira (11) e manhã de sexta-feira
(12), vereadores de São Miguel do Oeste aprovaram uma série de projetos de lei.
As propostas tratam sobre cessão e permissão de uso de bem imóvel, alterações
contratuais em consórcio, e nome de rua. Na sessão de quinta-feira, os
vereadores também arquivaram um projeto que trata de crematórios e
sepultamentos para animais. Leia mais informações a seguir.
DUAS VOTAÇÕES
Projeto de Lei
25/2023: de autoria do
Poder Executivo, autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar permissão de
uso, a título oneroso, mediante processo licitatório, de imóvel e edificações
localizados na Linha Canela Gaúcha. O imóvel é o lote rural nº 121, com área
total de 347,90 m². O texto prevê que a permissão de uso se dará a título
oneroso e precário, por prazo determinado e por meio de contrato de adesão, e
só poderá ser realizada com empresas voltadas ao ramo alimentício.
A proposta também
estabelece que ficará sob a responsabilidade do permissionário, além do
pagamento dos valores estabelecidos no edital, as despesas relativas ao consumo
de energia elétrica, água, telefone, limpeza do espaço público ora permitido,
bem como os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da
atividade a ser desenvolvida no local. O prazo da permissão será de 10 anos.
“O objetivo da
presente permissão onerosa de uso de bem público justifica-se pela necessidade
de se ocupar espaço público de propriedade do Município e pela possibilidade de
utilizá-lo como forma de incentivo econômico às empresas do ramo de alimentos
que, porventura, necessitem de um local para o desenvolvimento de suas
atividades”, diz a mensagem anexa ao projeto. O projeto foi aprovado em dois
turnos e segue ao prefeito para sanção.
Projeto de Lei
32/2023: de autoria do
Poder Executivo, autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a prorrogar
contrato de cessão de uso de bem imóvel. O imóvel em questão é parte do lote
rural nº 79-D, sem benfeitorias, com área de 812,90 m², que possui contrato de
cessão de uso gratuito com a Associação de Moradores do Bairro Estrela. O prazo
de vigência do contrato será de 20 anos. O texto prevê que a cessionária
responsabilizar-se-á pela manutenção e conservação do bem, e não poderá ceder,
locar ou praticar qualquer outro ato sem o consentimento do Poder Público,
inclusive praticar atos em desacordo com os ditames de seu Estatuto e no que
couber o que reza o contrato, sob pena de imediata rescisão da cessão de uso,
sem qualquer indenização ou interpelação judicial ou extrajudicial. O projeto
foi aprovado em dois turnos e segue ao prefeito para sanção.
Projeto de Lei
36/2023: de autoria do
Poder Executivo, ratifica as alterações realizadas na 9ª alteração contratual
de consórcio público do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional
(Conder). Na mensagem anexa ao projeto, o prefeito Wilson Trevisan destaca que
as alterações foram registradas na ata da Assembleia Geral Ordinária do Conder
nº 01/2023, de 21 de março deste ano.
“As alterações do
Contrato de Consórcio Público do Conder exigiram todo um processo anterior de
debate e deliberação, que foi devidamente apreciado pela Assembleia Geral do
consórcio quando de sua aprovação, cujo resultado deve ser apreciado por esta
casa legislativa, para ratificação das modificações propostas”, ressalta o
texto. O projeto foi aprovado em dois turnos e segue ao prefeito para sanção.
PRIMEIRA VOTAÇÃO
Os vereadores
aprovaram em primeiro turno, na quinta-feira, o Projeto de Lei 181/2022, de
autoria de Carlos Agostini (MDB), que denomina de Honorino Sandini a rodovia
municipal estrada geral da Linha Parda. O homenageado nasceu em 15 de novembro
de 1919, em Sertão, município de Passo Fundo-RS, filho de Luiz Sandini e Albina
Slaviero Sandini.
PROJETO
ARQUIVADO
Esteve em discussão
na sessão de quinta-feira (11) o Projeto de Lei 177/2022, de autoria de Vagner
Passos (sem partido), que autoriza o chefe do Poder Executivo a outorgar em
regime de concessão/permissão, na modalidade de concorrência, a exploração de
serviços de crematórios e sepultamento para animais domésticos de pequeno e
médio porte no Município de São Miguel do Oeste.
O texto prevê que o
forno crematório servirá exclusivamente para cremação de corpos cadavéricos,
peças anatômicas e de necropsia de animais domésticos ou domesticados, que não
excedam a 1,50 m de altura, notadamente, mas não exclusivamente, cães e gatos.
Também prevê que as despesas de cremação e sepultamento do animal doméstico
serão de responsabilidade do seu tutor, que deverá tomar todas as providências
com relação ao sepultamento.
O projeto ainda
estabelece que a concessão/permissão de que trata a Lei será outorgada às
empresas de direito privado que demonstrem capacidade para o desempenho da
atividade por sua conta e risco e apresentem proposta que atenda ao interesse
público no cumprimento de condições e requisitos técnicos e econômicos
estabelecidos, conforme critérios e especificações do edital de licitação. Por
fim, prevê que a outorga obedecerá às normas da legislação sobre licitações e
contratos administrativos e sobre concessões e permissões de serviços públicos.
“É de grande
relevância a necessidade da construção de um cemitério e crematório público de
animais de pequeno e médio porte, pois além de considerar a questão do respeito
com o animal que esteve presente em todos os momentos da vida de seu dono, às
vezes sendo o único companheiro, temos que considerar acima de tudo que é uma
questão de saúde pública e ambiental, pois a oportunidade de enterrar o animal
num local devidamente apropriado e adequado a este fim evita que as pessoas
joguem os animais nos rios, nas ruas ou terrenos baldios”, justifica o autor da
proposta, Vagner Passos.
“Várias são as
vantagens de se ter um cemitério e crematório para animais domésticos, como a
sustentabilidade, a redução de chances de disseminação de doenças, a
possibilidade de guardar as cinzas, a praticidade, a cerimônia de despedida e o
menor sofrimento para os donos”, acrescenta o vereador.
As comissões de
Justiça e Redação (CJR) e de Obras e Serviços Públicos (Cosp) emitiram
pareceres contrários ao projeto. A CJR justificou o parecer contrário
“considerando que cremação e serviço de sepultamento de animais são serviços
privados e facultativos, sendo obrigação do Município somente legislar em
relação à política sanitária”. Ainda, afirmam que “considerando a natureza da
norma, o PL também encontra vício de origem, pois é de iniciativa exclusiva do
chefe do Executivo, conforme parecer jurídico da casa”. A Cosp acompanhou o
voto da CJR, afirmando que “o serviço de crematório é eminentemente privado,
não havendo participação ou incentivo por parte do Poder Público no presente
intento, portanto, não há de se falar em concessão por parte da Administração,
podendo ser explorado independentemente de qualquer ‘autorização’ pública”.
Os pareceres
contrários ao projeto foram aprovados e, com isso, a proposta foi arquivada e
não volta à pauta da Câmara. O autor do projeto, Vagner Passos, explicou que
hoje quem quiser explorar um crematório ou sepultamento de animais pode buscar
informações e colocar esse serviço. Disse que conversou com os membros da
comissão e colocou a proposta em discussão a fim de dar divulgação a essas
informações.
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