A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda (14), por 361
votos a 66, o texto-base do marco legal das startups. Neste
momento, os parlamentares analisam propostas que ainda podem modificar trechos
da matéria.
Chamado de “Marco das Startups” pelos parlamentares, o
Projeto de Lei Complementar 146/19 enquadra como startups as
empresas, mesmo com apenas um sócio, e sociedades cooperativas que atuam na
inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios.
As startups devem ter receita bruta de até R$ 16
milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Além disso,
precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se
enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e
Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).
As startups poderão admitir aporte de capital, por
pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no
capital social da startup, a depender da modalidade de investimento
escolhida pelas partes.
Sandbox
A matéria permite que órgãos e as entidades da administração
pública com competência de regulamentação setorial poderão, individualmente ou
em colaboração, no âmbito de programas de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório),
afastar a incidência de normas sob sua competência em relação à entidade
regulada ou aos grupos de entidades reguladas.
Sandbox são condições simplificadas, que permitem
que novas startups testem seus produtos, serviços e modelos
de negócios inovadores no mercado real sendo monitoradas e reguladas por órgãos
competentes, obedecendo determinados limites do edital.
Licitação
O texto estabelece que a administração pública poderá
contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o
teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvida, com
ou sem risco tecnológico, por meio de licitação na modalidade especial.
Com objetivo de fomentar o ecossistema de startups, a
administração pública poderá restringir a participação na licitação somente
empresas enquadradas como startups e, na hipótese de participação em
consórcios, estes deverão ser formados exclusivamente por startups.
A licitação poderá se restringir à indicação do problema a
ser resolvido e dos resultados esperados pela administração pública, incluídos
os desafios tecnológicos a serem superados, dispensada a descrição de eventual
solução técnica previamente mapeada e suas especificações técnicas e caberá aos
licitantes propor diferentes meios para a resolução do problema.
Segundo a proposta, aplicam-se à licitação os dispositivos da
Lei nº 8.666/93. O edital da licitação deve ser divulgado, com
antecedência de, no mínimo, 30 dias corridos até a data de recebimento das
propostas.
Relações trabalhistas
O contrato por prazo determinado aplicável às startups compreenderá
duração máxima de até 4 anos, improrrogáveis. Se a empresa contratante deixar
de ser enquadrada como startup durante o período do contrato por prazo
determinado firmado será automaticamente alterado para a duração máxima de até
2 anos
Para o relator do projeto, o deputado Vinicius Poit (Novo-SP),
o Marco das Startups pode aumentar a geração de empregos no país. O parlamentar
defendeu ainda o formato de remuneração por participação nos lucros da empresa,
o “stock
options”.
“Vai mudar a realidade do nosso Brasil, a realidade de quem
está lá fora agora esperando uma oportunidade de emprego, uma oportunidade de
renda, que vai, sim, inclusive com o assunto stock options,
cujos pontos estávamos esclarecendo, ter essa remuneração, de acordo com as
leis e os acordos com a sua empresa, garantida, mais a possibilidade de uma
complementação, a possibilidade de ser sócio da empresa. Não só o empreendedor,
dono da empresa, vai ganhar. Mas o trabalhador, o empregado, com stock options, vai
ter a opção de também ser sócio da empresa e ganhar com o crescimento da
economia”, argumentou.
Para a líder do PSOL, deputada Sâmia Bomfim (SP), o
dispositivo fragiliza a remuneração dos trabalhadores, que poderia depender
diretamente do sucesso da nova empresa.
“[Os trabalhadores] podem ter como única fonte de remuneração
os tais stock options, aquilo que a startup que, quem sabe se um dia vai
conseguir, de fato, vingar como uma empresa no Brasil. Mas isso é muito
improvável, porque a maioria delas, infelizmente, não consegue ter lucro
suficiente para se sustentar e, consequentemente, pagar o salário dos seus
trabalhadores. Com todos esses nomes aparentemente mais moderninhos, o que vai
acontecer, na prática, é a precarização do trabalho”, criticou a deputada.
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