Foto: Banco de imagens da Agência Nacional de Águas
A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (26) a
proposta (PL 2510/19) que regulamenta a ocupação do entorno de rios em áreas
urbanas consolidadas, remetendo sua definição a uma lei municipal. Atualmente,
o Código Florestal fixa faixas marginais que variam de 30 a 500
metros conforme a largura dos rios, considerando-as áreas de preservação
permanente (APP). O presidente da Federação das Indústrias (FIESC), Mario Cezar de Aguiar, destaca que uma importante
etapa foi vencida na discussão da legislação ambiental que deve valer nas
cidades. Ele ressalta o empenho e os votos dos deputados federais catarinenses,
que foram fundamentais na aprovação da matéria.
Aguiar lembra que recentemente começou a prevalecer no Superior Tribunal
de Justiça (STJ) a interpretação de que na área urbana deveria ser aplicado o
Código Florestal, o que poderia inviabilizar áreas de 30 a 500
metros em beiras de rios, inclusive as chamadas áreas consolidadas. “A
FIESC atuou fortemente nessa questão. Foi aprovada na Câmara dos Deputados uma
legislação que transfere aos municípios a definição dessas distâncias,
considerando as peculiaridades locais. A participação dos deputados Peninha,
autor do projeto, Darci de Matos, relator da matéria, e Angela Amin,
autora do pedido de urgência, foi fundamental. A matéria aprovada na Câmara
segue agora ao Senado e a FIESC seguirá acompanhando de perto”, afirma Aguiar.
A aprovação do PL 2510 altera três leis: o Código Florestal, a Lei do
Parcelamento do Solo e a Lei da Regularização Fundiária (Reurb-E).
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