
Vereadores propuseram projeto alterando documentação para conceder isenção de IPTU | Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores
A Câmara de São Miguel do Oeste aprovou nesta quinta-feira
(5) o Projeto de Lei 51/2025, de autoria de Delegado
Zancanaro (PL), Vivi De Carli (PODE), Borghetti (PL) e De March (PL), que
altera a redação do inciso I do art. 2º da Lei Municipal Nº 7.524/2018, que
concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre imóvel
integrante do patrimônio de portadores de neoplasia maligna (câncer) ou seus
dependentes.
O inciso alterado trata sobre os documentos a serem
apresentados pelo candidato à isenção. A nova redação prevê que um dos
documentos é laudo médico com menos de 180 dias fornecido pelo médico que
acompanha o tratamento, contendo diagnóstico expressivo da doença acometida a
qualquer membro da família, contendo estágio clínico atual, classificação
Internacional da Doença (CID) e carimbo que identifique o nome e número de
registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM). Na lei em vigor, o
laudo deveria ser emitido a menos de 30 dias.
“Os idosos em situação de vulnerabilidade ou com neoplasia
são obrigados, todos os anos, a apresentar uma série de documentos a fim de
conseguir isenção de IPTU. Alguns são mais difíceis de se obter, como o
atestado de neoplasia. Então, buscamos ampliar o prazo dos atestados de 30 para
180 dias”, justificam os autores do projeto.
FAMÍLIA ACOLHEDORA
O Projeto de Lei 61/2025, de autoria do Poder
Executivo, altera a Lei Municipal nº 8.171/2023, que dispõe sobre o serviço de
acolhimento em “Família Acolhedora” para crianças, adolescentes, idosos e
pessoas adultas com deficiência. As alterações tratam sobre os direitos das
crianças e adolescentes acolhidos; os requisitos para famílias se inscreverem e
participarem do “Família Acolhedora”; sobre o subsídio financeiro devido à
“Família Acolhedora”; sobre a forma de inscrição para cadastramento de famílias
acolhedoras; e sobre a isenção de IPTU do imóvel residencial para as famílias
acolhedoras.
CESSÃO DE IMÓVEL
O Projeto de Lei 36/2025, de autoria do
Poder Executivo, autoriza o chefe do Executivo Municipal a prorrogar contrato
de cessão de uso de bem imóvel com o Clube Esportivo Brasil, com sede na Linha
Aparecida. Os bens cedidos são parte dos lotes rurais nº 14 e 15, situados na
Linha Santo Expedito. Conforme o projeto, o prazo de vigência do contrato será
de 20 anos, e que caberá à cessionária a manutenção e conservação do bem.
“Informamos que o Clube de Mães ‘Lutando por um ideal’,
beneficiado anteriormente com a cessão em conjunto com o Clube Esportivo
Brasil, não demonstrou interesse na prorrogação da cessão de uso. Assim,
considerando que houve o requerimento do Clube Esportivo Brasil e o
consentimento por parte do Poder Executivo, imperiosa se faz a aprovação do
presente projeto de lei”, justifica o prefeito Edenilson Zanardi na mensagem
anexa ao projeto.
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23/06/2025 - 20h33
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