Câmara de São Miguel altera lei que isenta IPTU de pessoas com câncer

Vereadores propuseram projeto alterando documentação para conceder isenção de IPTU | Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

Vereadores propuseram projeto alterando documentação para conceder isenção de IPTU | Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

06/06/2025 - 01h39

A Câmara de São Miguel do Oeste aprovou nesta quinta-feira (5) o Projeto de Lei 51/2025, de autoria de Delegado Zancanaro (PL), Vivi De Carli (PODE), Borghetti (PL) e De March (PL), que altera a redação do inciso I do art. 2º da Lei Municipal Nº 7.524/2018, que concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre imóvel integrante do patrimônio de portadores de neoplasia maligna (câncer) ou seus dependentes.

O inciso alterado trata sobre os documentos a serem apresentados pelo candidato à isenção. A nova redação prevê que um dos documentos é laudo médico com menos de 180 dias fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo diagnóstico expressivo da doença acometida a qualquer membro da família, contendo estágio clínico atual, classificação Internacional da Doença (CID) e carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM). Na lei em vigor, o laudo deveria ser emitido a menos de 30 dias.

“Os idosos em situação de vulnerabilidade ou com neoplasia são obrigados, todos os anos, a apresentar uma série de documentos a fim de conseguir isenção de IPTU. Alguns são mais difíceis de se obter, como o atestado de neoplasia. Então, buscamos ampliar o prazo dos atestados de 30 para 180 dias”, justificam os autores do projeto.

FAMÍLIA ACOLHEDORA

O Projeto de Lei 61/2025, de autoria do Poder Executivo, altera a Lei Municipal nº 8.171/2023, que dispõe sobre o serviço de acolhimento em “Família Acolhedora” para crianças, adolescentes, idosos e pessoas adultas com deficiência. As alterações tratam sobre os direitos das crianças e adolescentes acolhidos; os requisitos para famílias se inscreverem e participarem do “Família Acolhedora”; sobre o subsídio financeiro devido à “Família Acolhedora”; sobre a forma de inscrição para cadastramento de famílias acolhedoras; e sobre a isenção de IPTU do imóvel residencial para as famílias acolhedoras.

CESSÃO DE IMÓVEL

O Projeto de Lei 36/2025, de autoria do Poder Executivo, autoriza o chefe do Executivo Municipal a prorrogar contrato de cessão de uso de bem imóvel com o Clube Esportivo Brasil, com sede na Linha Aparecida. Os bens cedidos são parte dos lotes rurais nº 14 e 15, situados na Linha Santo Expedito. Conforme o projeto, o prazo de vigência do contrato será de 20 anos, e que caberá à cessionária a manutenção e conservação do bem.

“Informamos que o Clube de Mães ‘Lutando por um ideal’, beneficiado anteriormente com a cessão em conjunto com o Clube Esportivo Brasil, não demonstrou interesse na prorrogação da cessão de uso. Assim, considerando que houve o requerimento do Clube Esportivo Brasil e o consentimento por parte do Poder Executivo, imperiosa se faz a aprovação do presente projeto de lei”, justifica o prefeito Edenilson Zanardi na mensagem anexa ao projeto.

 


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  • Jornal Regional



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