Câmara derruba veto do prefeito a alterações nas normas do parcelamento do solo urbano

03/07/2020 - 15h32

Os vereadores de São Miguel do Oeste derrubaram por unanimidade o veto do prefeito ao Projeto de Lei Complementar nº 10/2020, que altera as normas relativas ao parcelamento do solo urbano. O veto foi a apreciação durante a sessão desta quinta-feira (2), realizada por videoconferência. O PLC 10/2020 foi aprovado em votações no fim de maio e início de junho e sofreu alterações por cinco emendas. Com a derrubada do veto, o texto será promulgado pelo presidente da Câmara.

JUSTIFICATIVAS DO VETO

O chefe do Executivo justifica que algumas das disposições são contrárias à norma constitucional, federal, municipal e ao interesse público. Uma das alterações prevê a execução de passeios públicos em loteamentos no prazo de até dois anos, o que, segundo a mensagem de veto, contraria a Constituição, normas federais e o interesse público.

Outra alteração considera área não edificável aquela faixa de terras com largura de cinco metros contados a partir da linha que define a faixa de domínio das rodovias estaduais e federais, em trechos específicos; a emenda considerou esta faixa em todo o trecho das rodovias localizadas no perímetro urbano. Na justificativa do veto, o prefeito ressalta que o perímetro urbano é uma área extremamente ampla, e que a construção em toda a extensão das rodovias impediria a possibilidade de expansão das rodovias ou a criação de vias marginais, com o consequente desordenamento do planejamento urbanístico do Município e afunilamento do trânsito de automóveis.

Outras razões do veto são enviadas em forma de anexo de um memorando do Departamento de Engenharia, que aponta uma alteração referente ao fornecimento de energia elétrica e água. O texto aponta que atualmente os desmembramentos e desdobramentos podem ser feitos desde que dotados de rede de energia elétrica e rede de água potável, e que nas alterações propostas a redação é modificada para “desde que possuam viabilidade de fornecimento de água potável e energia elétrica”. A redação informa que isso possibilitaria o registro de terrenos sem a existência das devidas redes, cuja responsabilidade ficaria com o comprador.

Ainda no memorando do Departamento de Engenharia, são apontadas situações sobre quem irá executar a infraestrutura das ruas doadas; sobre a possibilidade de parcelamento do solo em áreas com declividade igual ou superior a 30%; sobre a possibilidade de inclusão de áreas de APP no cômputo de áreas verdes; sobre o zoneamento ao qual as glebas e lotes pertencem e a área correspondente; quanto à possibilidade de criação de lotes com largura inferior a 10 metros; quanto às situações em que as vias incidirem sobre mais de um imóvel; quanto à retirada da obrigatoriedade de apresentar proposta de tratamento de cobertura vegetal na área dos lotes; quanto à retirada da atribuição do Conselho de Planejamento Urbano de dar pareceres sobre os projetos de loteamentos, desmembramentos, desdobramentos e remembramentos; sobre a inclusão da obrigatoriedade de georreferenciamento para parcelamentos do solo urbano; sobre a obrigatoriedade de os pareceres técnicos do Departamento de Engenharia apresentarem fundamentação legal; sobre a proporção das áreas verdes de lazer; e sobre a localização das áreas destinadas a uso público no loteamento.

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