Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Motoristas de carga
autônomos e de táxi de todo o país recebem hoje (18) a parcela de outubro dos auxílios Caminhoneiro e Taxista.
Cada parcela equivale a R$ 1 mil. O pagamento inicialmente estava previsto para
ocorrer no dia 22, mas foi antecipado quatro dias.
Os caminhoneiros
que fizeram a autodeclaração até 7 de outubro podem receber
a quarta, quinta e sexta parcelas. Em relação aos taxistas, coube aos
municípios enviar, até o início de agosto, o
cadastro dos permissionários ativos até 31 de maio.
O dinheiro
é depositado nas contas poupança sociais digitais e pode ser movimentado
por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais
cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a
transferência para qualquer conta bancária.
Criados pela emenda constitucional que estabeleceu estado de
emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, os auxílios
Caminhoneiro e Taxista serão pagos até dezembro. A emenda elevou benefícios
sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.
Autodeclaração
No Auxílio Taxista,
o cadastro dos profissionais autônomos cabe unicamente aos municípios, que
enviam os dados ao Ministério do Trabalho e Previdência. Bastava ao
permissionário estar com o cadastro regularizado na prefeitura (ou no governo
do Distrito Federal, no caso da capital federal) até 31 de maio.
No Auxílio
Caminhoneiro, o governo preparou um portal para o motorista pedir o benefício.
Desde 15 de agosto, os transportadores autônomos de carga (TAC)
podem fazer a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm
Caminhoneiro-TAC.
Por causa da
antecipação do benefício, o Ministério do Trabalho e Previdência antecipou o
prazo de entrega da autodeclaração até 7 de outubro. Quem
perdeu o prazo pode enviar os dados até 7 de novembro para ter direito ao benefício, mas só receberá a quinta e a sexta parcela.
A autodeclaração
pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de
Trabalho Digital. Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês do
envio dos dados, desde que atendidos os demais requisitos legais.
Quem tem direito
Terão direito ao
benefício os transportadores de carga autônomos, cadastrados no Registro
Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional
de Transportes Terrestres (ANTT) até 31 de maio deste
ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.
Também chamado de
Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a
cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que
tiver O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para
os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho
e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem
na situação “ativo” no RNTR-C.
Auxílio Taxista
Têm direito ao
benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de
concessões ou alvarás expedido até 31 de maio. Não será
necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o
motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro
municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras ou ao
governo do Distrito Federal.
Calendário do
Auxílio Caminhoneiro 2022
Parcela |
Data de pagamento |
Cadastro ativo ou
autodeclaração |
Julho e agosto |
9/8 (valor em dobro) |
até 22/7 |
Julho e agosto
(repescagem) |
6/9 (valor em dobro) |
até 29/8 |
Julho, agosto e setembro
(repescagem e terceira parcela) |
24/9 (valor triplo ou
apenas da terceira parcela) |
até 12/9 |
Outubro |
18/10 |
até 7/10 |
Novembro |
19/11 |
até 7/11 |
Dezembro |
10/12 |
até 28/11 |
Calendário do
Auxílio Taxista 2022
Parcela |
Data de pagamento |
1ª e 2ª parcelas |
16/8 |
1ª e 2ª parcelas
(repescagem) |
30/8 |
3ª parcela |
24/9 |
4ª parcela |
18/10 |
5ª parcela |
19/11 |
6ª parcela |
10/12 |
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