O governo anunciou
as regras para a emissão da carteira de trabalho digital. Esse documento
substitui a carteira de papel. Entretanto, é recomendado que o trabalhador
guarde o documento físico para comprovação dos vínculos empregatícios.
Os trabalhadores podem habilitar o documento pela internet, e, para as
empresas que usam o eSocial, o registro de informações passa a ser feito
digitalmente. No eSocial, as informações relativas aos trabalhadores, como
vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de
acidente de trabalho, aviso prévio e informações sobre o FGTS são comunicadas
ao governo de forma unificada.
No entanto, os trabalhadores poderão se deparar com dados incorretos na
carteira de trabalho digital. De acordo com a Secretaria Especial de Trabalho,
é importante que, assim que forem identificadas, as divergências sejam
corrigidas pelo trabalhador. Para isso, ele terá que usar os dados que estão na
carteira de trabalho de papel.
Veja abaixo o tira dúvidas sobre a
carteira de trabalho digital:
O que é a carteira de trabalho
digital?
A carteira digital de trabalho é equivalente à carteira de trabalho
emitida em papel. Com a publicação das regras, a emissão do documento, a partir
de agora, será feita preferencialmente em meio eletrônico. Ela terá como
identificação única o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
A carteira de papel deixa de valer?
Não. Ela continua valendo normalmente. O governo inclusive recomenda que
o trabalhador guarde o documento, pois ele poderá ser necessário no momento de
comprovar o tempo de serviço. Além disso, se o trabalhador for contratado por
um empregador que não usa o eSocial, ainda vai precisar da versão de papel da
carteira.
Quem já tem uma carteira de papel
pode ter uma digital?
Sim. O documento digital está previamente emitido para todos os
brasileiros e estrangeiros com CPF, mas é preciso para habilitá-lo (veja o
passo a passo abaixo).
O que muda para os trabalhadores?
De acordo com o Ministério da Economia, ao ser contratado, o novo
empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o
número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma
digital. Com a habilitação da carteira digital, todas as informações sobre a
contratação do trabalhador passarão a ser lançadas no documento digital.
Muda o número da carteira?
Como a carteira digital usa como número-chave o CPF, não constará no
documento o número do documento de papel.
O que muda para as empresas?
Segundo o Ministério da Economia, com a publicação das regras, as
empresas que usam o eSocial não precisarão mais fazer anotações na carteira de
papel nem mesmo preencher a carteira digital. Isso porque as informações
lançadas no sistema do eSocial migrarão automaticamente para a carteira
digital.
Como o empregador “assina a carteira”
com a versão digital?
Quando contratar um novo funcionário, o empregador vai precisar lançar
os dados no eSocial. Antes de o trabalhador começar no novo emprego, a empresa
deverá enviar pelo eSocial o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e
Admissão/Ingresso de Trabalhador). Se ainda não tiver todos os dados, poderá
enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui
informações simplificadas. Mas, depois, será preciso complementar os demais dados
com o evento S-2200. Segundo o governo, o envio dessas informações ao eSocial
terá valor de assinatura de carteira.
E como fica a situação para as
empresas que não usam o eSocial?
Nesses casos, continua sendo obrigatória a anotação na carteira de
trabalho de papel.
O trabalhador pode acompanhar as
anotações que são feitas na sua carteira digital?
Sim. O trabalhador poderá acompanhar todas as anotações pelo aplicativo
Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou pelo site www.gov.br/trabalho.
O aplicativo da carteira de trabalho
é novo?
Não. Ele já existe desde 2017. A diferença é que antes a versão digital
não substituía o documento de papel.
O trabalhador precisa pagar para
fazer a habilitação da carteira de trabalho digital?
Não, ela é gratuita.
Quem perdeu a carteira de trabalho de
papel pode pedir a digital mesmo assim?
Pode, pelo aplicativo CTPS Digital ou pela internet (www.gov.br/trabalho).
O que fazer se não conseguir
habilitar?
O trabalhador que não conseguir gerar a senha para acesso pelo
aplicativo ou pela internet pode recorrer ao seu banco, aos caixas eletrônicos
da Caixa ou Banco do Brasil ou a uma das unidades do Ministério da Economia.
Serão exibidas na carteira de
trabalho digital todas as informações que constam no CNIS?
Não, serão exibidas somente as informações de relações trabalhistas dos
empregados e empregados domésticos. As demais informações que constam no
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) poderão ser visualizadas no
“MEU INSS”. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, os
dados apresentados na carteira de trabalho digital são todos oriundos do CNIS.
A carteira de trabalho digital poderá
ser utilizada como documento de identificação?
Não. A carteira de trabalho digital não será aceita para identificação
civil, ela terá validade como documento para fins de acompanhamento do contrato
de trabalho.
Se o trabalhador encontrar
divergência nas informações, o que ele deve fazer?
Caso o trabalhador identifique algum erro no cadastro, não é necessário
comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da
carteira de trabalho digital são atualizados constantemente e algumas
inconsistências serão corrigidas de forma automática. Para os demais casos,
serão realizadas campanhas para a correção das informações. Caso as
inconsistências sejam referentes a informações posteriores a setembro de 2019,
o trabalhador deve informar o empregador sobre a inconsistência ou o erro e
solicitar que a correção seja feita. A empresa fará essa correção enviando as
informações pelo eSocial.
Existe prazo para a correção? É
possível que ela seja feita após o término do vínculo de trabalho?
As correções poderão ser enviadas a qualquer momento. No entanto, o
governo orienta que o empregador realize a correção assim que verificar alguma
inconsistência, pois alguns eventos são dependentes de outros e pode ser
necessário realizar a correção em uma série de dados transmitidos após o evento
original com problemas. A implantação da prestação de informações de forma
eletrônica pelo eSocial também é um bom momento para as empresas realizarem o
saneamento de dados cadastrais e contratuais, evitando eventuais punições
previstas em lei.
No campo que diz “Indicar Divergência”
vêm as opções para serem marcadas, como datas do contrato, ocupação e
remuneração. É recomendado o trabalhador apontar os erros encontrados no
sistema? Quem receberá essas observações? As próprias empresas?
A funcionalidade de indicativo de divergências servirá como base de
estudo para o governo, não gerando informações às empresas. Posteriormente, com
essas informações dos trabalhadores, serão realizadas checagens entre as bases
de governos, e alguns dados poderão ser atualizados. Por exemplo: assim como os
fechamentos de vínculos anteriores ao eSocial, outros dados dependerão de
divulgação de cronograma para correção das informações no CNIS, de períodos
também anteriores ao eSocial. Desta forma, é importante que o trabalhador, de
posse de sua carteira de trabalho física, preencha essa funcionalidade quando a
divergência se referir a período anterior a setembro de 2019.
Quem atualiza os sistemas que geram
os dados da carteira de trabalho digital?
A base de dados da carteira de trabalho é o CNIS. Atualmente, quem
realiza a atualização dessa base de dados é o INSS, no momento em que o usuário
faz o requerimento de algum benefício.
Se esses dados não forem corrigidos,
o trabalhador pode ter problema no futuro?
É necessário que o trabalhador guarde a carteira de trabalho física, que
poderá ser solicitada para que ele comprove a correção de divergências ou no
momento de requerer algum benefício. Dessa forma, é importante que o
trabalhador não se desfaça de nenhum documento físico anterior à carteira de trabalho
digital.
O governo informa que haverá
campanhas de atualização cadastral para correção dos dados incorretos na
carteira. De que forma elas serão feitas?
A Secretaria de Trabalho informa que está colhendo dados técnicos sobre
informações de divergências inseridas pelos trabalhadores. Atualmente está
sendo realizado o ajuste de eventuais divergências de forma automática. Para
divergências que não sejam solucionadas nesta primeira fase, uma hipótese é
realizar, a partir do ano que vem, uma campanha de para ajuste de dados,
considerando as datas de aniversário dos trabalhadores.
É possível corrigir os erros
encontrados nos dados pessoais?
Os dados pessoais são os do CPF. Desta forma, qualquer tipo de
informação que esteja incorreta com relação ao nome completo, data de
nascimento, sexo, nome da mãe e nacionalidade deverá ser corrigida junto à
Receita Federal.
Veja o passo a passo para habilitar a
carteira digital:
1. Acesse https://servicos.mte.gov.br.
Em seguida, virá a página para o trabalhador se cadastrar. Basta clicar no
botão azul "Quero me cadastrar".
2. Caso tenha a senha cadastrada no acesso.gov.br,
Sine Fácil ou no Meu INSS, basta clicar em "Já tenho cadastro",
informar o CPF, clicar em próxima, continuar e digitar a senha:
3. No caso de acesso pela primeira vez, será preciso preencher um
formulário com dados de CPF, nome completo, telefone e e-mail. O trabalhador
deve clicar em "Não sou um robô" e "Eu aceito os termos de
uso", depois em "Continuar":
4. Virá a tela que traz as opções Informações
pessoais e a Carteira de Trabalho Digital. Ao
clicar na primeira opção, virá o cadastro do usuário com os dados pessoais. Se
clicar na segunda opção, virão as últimas anotações do emprego atual, como
férias e alteração de salário, e todos os outros contratos de trabalho formais
do trabalhador com as ocupações, salários e períodos de trabalho. Ao clicar em "detalhar"
ao lado de cada contrato, o trabalhador poderá verificar se há divergências nas
informações.
É possível ainda baixar a carteira de trabalho digital em versão PDF ou imprimi-la, seja ela inteira ou em partes. O governo lançou um passoa passo que inclui também as instruções para validar a carteira de trabalho digital pelo aplicativo CTPS Digital.
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