Foto: Divulgação/MDR
O Conselho Curador
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou, em reunião
extraordinária nesta sexta-feira (16), duas propostas do Ministério do
Desenvolvimento Regional (MDR) que visam facilitar o acesso ao crédito
habitacional por meio do Programa Casa Verde Amarela.
Uma das medidas
aprovadas é a manutenção, até 30 de junho de 2023, da redução nas taxas de
juros para as famílias do Grupo 3, que têm renda mensal entre R$ 4,4 mil e R$ 8
mil, e para os mutuários do Programa Especial de Crédito Habitacional ao
Cotista do FGTS, o Pró-Cotista. Inicialmente, as taxas reduzidas valeriam até
31 de dezembro deste ano.
Com a decisão do
Conselho, as taxas de juros para as famílias do Grupo 3 do Programa Casa Verde
e Amarela continuam em 7,16% ao ano para quem não é cotista do FGTS e em 7,66%
ao ano para não cotistas. Desse valor, 5% (cotistas) ou 5,5% (não cotistas) são
referentes à taxa de empréstimo do FGTS para os bancos e os demais 2,6%, à
remuneração do agente financeiro e a risco de crédito.
No caso do
Pró-Cotista, a taxa para imóveis com valor de até R$ 350 mil se mantêm em 7,66%
ao ano e, para imóveis com valor superior a esse, em 8,16% ao ano.
Anteriormente, essa taxas eram de 6% para o Grupo 3 (valor sem remuneração do
agente financeiro e risco de crédito) e de 8,66% para os dois casos do
Pró-Cotista.
Aumento no valor dos imóveis
Outra medida
aprovada nesta sexta-feira é o aumento de 5% no valor máximo de venda dos
imóveis financiados pelo programa Casa Verde Amarela, exceto para Brasília e
para as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. A medida visa enquadrar os
valores à realidade de mercado, visto que o preço dos imóveis aumentou nos
últimos anos. Com isso, as famílias poderão financiar imóveis mais caros ou
voltarem a ser elegíveis para os financiamentos.
Segundo o
secretário-executivo do MDR, Helder Melillo, essas medidas visam evitar
problemas de continuidade nas contratações de financiamento habitacional com
recursos do FGTS no início do próximo governo, além de não interromper o ritmo
de crescimento do setor da construção civil observado nos últimos meses e
garantir que a equipe da nova gestão presidencial tenha tempo hábil para
promover estudos, avaliações e aprimoramentos considerados necessários para os
programas habitacionais.
“O objetivo da
proposta é possibilitar que o programa, em 2023, mantenha as mesmas condições
que existem atualmente”, destacou Melillo, durante apresentação da pauta ao
Conselho do FGTS.
Outras medidas já implantadas
Desde o lançamento
do Programa Casa Verde e Amarela, o MDR promoveu uma série de medidas para
facilitar a compra da casa própria, sobretudo para a população de baixa renda.
“São ações que nos permitem manter um patamar de até 80% do nosso recurso de
investimento voltado a famílias com renda de até três salários mínimos, que é o
nosso principal foco e que mais demandam por habitação”, afirmou Melillo.
Em outubro, o
CCFGTS regulamentou a lei nº 14.438/2022, que possibilita a utilização do FGTS
futuro – sob decisão exclusiva do trabalhador - nas prestações do financiamento
imobiliário. No mesmo mês, foi aprovado aumento de R$ 1 bilhão em subsídios
para o Programa Casa Verde e Amarela.
Já a Lei nº 14.438,
de 24 de agosto deste ano, também aumentou o prazo máximo para financiamento de
moradias por meio do Programa Casa Verde Amarela, que passou de 30 para 35
anos. Além disso, possibilitou que o MDR apresentasse ao CCFGTS a contratação
de até R$ 4,28 bilhões em recursos do FGTS para operações de microcrédito em
2023.
Neste ano, o pacote
de medidas para ampliar o acesso à casa própria teve início em março, quando o
CCFGTS aprovou novos ajustes na metodologia de cálculo do subsídio, que foram
implementadas no mês seguinte e representaram novos acréscimos no benefício
concedido.
Em maio, o valor do
subsídio para famílias de baixa renda financiarem imóveis por meio do programa
teve um acréscimo de 12,5% a 21,4%, variando conforme a região, renda familiar
e o tamanho da população do município.
Além disso, foi
aprovado, no mês de julho, o reajuste do limite de renda para o Grupo 2 do
Programa Casa Verde e Amarela, de R$ 4 mil para R$ 4,4 mil, e do Grupo 3, de R$
7 mil para R$ 8 mil. No mesmo período, o MDR promoveu um novo aumento de
subsídio, que beneficiou as famílias dos Grupos 1 e 2, valor que pode chegar a
até R$ 47,5 mil, a depender da região, renda familiar e tamanho da população do
município.
Em março, o Grupo 1
já havia sido reajustado de R$ 2 mil para 2,4 mil. Com a medida, as taxas de
juros para as famílias re-enquadradas no Grupo 2 foram reduzidas em até 1,16% ao
ano e as prestações mensais, em até 11%.
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