Cerca de 500 pessoas que participaram de festa em SC podem responder criminalmente
MPSC já requisitou inquérito policial para identificação de participantes. O possível crime contra a saúde pública prevê penas de multa até prisão por um ano.

27/05/2020 - 19h25

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requisitou à Polícia Civil a instauração de inquérito para identificar os cerca de 500 participantes de uma festa com aglomeração de pessoas realizada na área rural do Município de Tubarão e apurar a ocorrência de crime contra a saúde pública, que prevê pena de até um ano de detenção.

A requisição foi feita pela 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão, que instaurou uma notícia de fato para apurar o caso a partir de relatório técnico operacional da Polícia Militar, com o relato da ocorrência que flagrou a festa realizada no último sábado e das investigações preliminares, que identificou dois dos possíveis organizadores do evento.

Na requisição, o Promotor de Justiça solicita à Polícia Civil a análise de fotos, de vídeos e das placas dos veículos estacionados no local, além do interrogatório dos participantes já reconhecidos, a fim de identificar os demais presentes no evento, realizado no bairro Sertão dos Corrêas, no interior de Tubarão.

O Promotor de Justiça Osvaldo Juvencio Cioffi Junio explica que os participantes do evento, em tese, podem ter cometido o crime de infração de medida sanitária preventiva, por terem contrariado os decretos estaduais que impuseram uma série de medidas para contenção da pandemia de covid-19, entre as quais a aglomeração de pessoas.

O crime está previsto no artigo 268 do Código Penal e é tipificado como "infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa", com pena prevista de detenção de um mês a um ano e multa.

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