Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Desde segunda-feira
(10), os eleitores podem emitir gratuitamente a certidão de quitação eleitoral
pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou por meio do e-Título,
aplicativo para celular. A emissão ficará suspensa entre os dias 31 de outubro
e 7 de novembro, depois do segundo turno.
De acordo com
Acácio Miranda, doutor em direito constitucional, o certificado de quitação
eleitoral comprova que os cidadãos entre 18 e 69 anos não estão com pendências
na Justiça Eleitoral. “Ou seja, ela compareceu aos últimos pleitos ou, em não
tendo comparecido, ela justificou a sua ausência à justiça eleitoral. É a
comprovação que aquele eleitor exerceu a sua cidadania todas as vezes em que
foi chamado”, informa.
Sem o certificado,
o eleitor pode ter prejuízos na esfera civil, como ficar sem receber
vencimentos, remuneração e salário. Fernando Velloso, porta-voz do Tribunal
Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), alerta para outras
complicações: “Precisa apresentar essa certidão como para tirar passaporte,
tirar RG, tomar posse em cargo público, inscrição em universidade pública”.
Para estar quite
com a Justiça Eleitoral e emitir o certificado de quitação eleitoral, o eleitor
deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e ter atendido às
convocações da Justiça Eleitoral.
Como emitir o certificado
O eleitor pode
gerar a certidão pela internet no Portal do TSE ou no aplicativo e-Título,
disponível para android e IOS.
No Portal, basta
clicar em “Todos os Serviços”, no menu à direita. Após isso, o eleitor deve
clicar em “Quitação Eleitoral”, preencher os dados pessoais e clicar em
“Emitir”. O documento será gerado e pode ser impresso ou gravado.
Quem optar por
emitir pelo aplicativo, deve acessar o menu e clicar em “Mais Opções”, e após
isso, em “Quitação Eleitoral”. O documento será gerado automaticamente.
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