Chapecó anula estabilidade de servidor com irregularidades em estágio probatório
Médico da Prefeitura reduziu carga horária de 40 para 10 horas semanais antes do fim do período do estágio probatório e, mesmo assim, foi aprovado e adquiriu estabilidade no cargo.

04/06/2020 - 14h26

O Município de Chapecó acatou recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e anulou o encerramento do estágio probatório de servidor que atuava como médico na Prefeitura. O pedido foi feito após a verificação, por meio de inquérito civil, de que o servidor não cumpriu integralmente a carga horária prevista para seu cargo quando ingressou por meio de concurso público, tendo obtido a estabilidade de forma irregular.

Na recomendação, o Promotor de Justiça titular da 10ª PJ da Comarca de Chapecó, Diego Roberto Barbiero, argumentou que, após prestar concurso público, o servidor foi nomeado para o cargo de médico clínico geral com carga horária de 40 horas semanais, iniciando suas funções em 2015. No entanto, em 2017, o próprio médico solicitou a redução de sua carga para 10 horas semanais, sendo atendido pelo Município de Chapecó sob a justificativa de não haver grande demanda no seu setor.

No momento da alteração do horário, o servidor ainda não havia concluído o período do estágio probatório previsto em lei, de três anos. Mesmo assim, em 2018, o médico foi aprovado na avaliação do estágio e adquiriu estabilidade. Para Barbiero, houve irregularidade no processo, já que a interpretação da Constituição da República e da legislação vigente no Estado de Santa Catarina e no Município de Chapecó indicam que, para adquirir estabilidade, o servidor deve cumprir integralmente o estágio nas funções e em respeito à carga horária prevista para o cargo para o qual prestou concurso público.

"O período em que o servidor passou a trabalhar 10 horas semanais é anulável para fins de cumprimento de estágio probante, sendo necessária a anulação de sua efetivação e a retomada do período de acompanhamento com a carga horária e no cargo pelo qual foi aprovado em concurso público", reforçou o Promotor de Justiça.

Dessa forma, o MPSC recomendou a anulação da estabilidade e a reabertura do período de estágio pelo período correspondente aos meses em que atuou com carga horária reduzida. Além disso, a 10ª PJ de Chapecó também requisitou a aplicação da regra da imutabilidade da carga horária ou da impossibilidade de alteração de cargo público durante o período de estágio probatório a todos os servidores municipais que se encontrem nessa condição.

A recomendação foi acatada pelo Prefeito Municipal, Luciano Buligon, que, fazendo o uso do poder de autotutela administrativa, revogou a redução da carga horária do servidor e anulou sua avaliação do estágio probatório, reabrindo o prazo para seu cumprimento, na forma recomendada pelo Ministério Público.

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