Em um vídeo do prefeito João Rodrigues, na noite desta segunda-feira (22), Chapecó (SC) divulgou um novo decreto para fechamento de serviços não essenciais. O município também terá um toque de recolher, a partir das 22h de todos os dias. As novas determinações passam a valer a partir da 0h00 desta terça-feira (23) até o domingo (28). Mesmo com a fala de João Rodrigues, a prefeitura de Chapecó ainda não divulgou o novo decreto.
Segundo o prefeito João Rodrigues, a partir das 22h da terça-feira, nenhuma pessoa poderá circular nas ruas de Chapecó, exceto quem esteja indo à farmácia comprar um medicamento ou quem retorna do trabalho.
“A partir de
amanhã [hoje], às 21h, será proibida a circulação de pessoas em qualquer ponto da
cidade, exceto, que esteja indo na farmácia comprar um medicamento ou
retornando do trabalho, como tem serviços que permanecem em atividades, por
exemplo, as farmácias, o supermercado, os postos de combustíveis. A indústria
permanecerá em atividade”, falou João Rodrigues.
Igrejas,
restaurantes, bares, lanchonetes e similares seguem com atividades
suspensas
João Rodrigues
informou que igrejas, restaurantes, bares, lanchonetes e similares seguem com
as atividades suspensas, até às 23h59 do próximo domingo (28).
O transporte
coletivo e os supermercados, considerados atividades essenciais
continuarão abertos. Segundo João, o transporte coletivo irá manter
50 % de ocupação em todos os ônibus e eles serão fiscalizados pela Guarda
Municipal.
Já os
supermercados, poderão atender, porém, com 30% da capacidade de ocupação dentro
de cada estabelecimento comercial. João Rodrigues informou que será feito uma
vigilância permanentemente nos locais.
Cidadão que
positivou e for flagrado fora do isolamento responderá criminalmente
Outra medida
anunciada pelo prefeito João Rodrigues foi que todo cidadão de Chapecó, que
positivou para a Covid-19, será monitorado pela prefeitura. Conforme João,
aquele que for flagrado nas ruas da cidade responderá criminalmente.
“Não sou eu que
estou decretando, ele já responderia, só que agora nós vamos fiscalizar, com
denúncias que poderemos receber dos vizinhos, dos amigos, dos conhecidos. Se você
souber de alguém que positivou e anda circulando pela cidade denuncie, porque
isso é uma verdadeira arma. Ele pode estar assintomático, mas quando ele passar
o vírus para alguém, essas pessoas podem estar precisando de uma UTI” declarou João.
Conforme o
novo decreto ficam suspensas todas as atividades públicas ou privadas,
econômicas ou não, no território de Chapecó, exceto as seguintes, legalmente
consideradas essenciais:
I -assistência à
saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares, em consultórios, clínicas
e hospitais;
II -assistência
social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
III -atividades
de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia
de presos;
IV -atividades
de defesa civil;
V -transporte de
passageiros por táxi ou aplicativo;
VI
-telecomunicações e internet;
VII -captação,
tratamento e distribuição de água;
VIII -captação e
tratamento de esgoto;
IX -geração,
transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de
suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos
sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte
e distribuição de gás natural;
X -iluminação
pública;
XI -produção,
distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio
eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
XII -serviços
funerários;
XIII -guarda,
uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais
nucleares;XIV -vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XV -produção,
distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio
eletrônico, de medicamentos, insumos e equipamentos médico-hospitalares;
XVI -inspeção de
alimentos, produtos e derivados de origem animale vegetal;
XVII -vigilância
agropecuária internacional;
XVIII -controle
de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
XIX -caixas
bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições
financeiras;
XX -serviços
postais;
XXI -transporte
e entrega de cargas em geral;
XXII -serviços
relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data
center), para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
XXIII
-fiscalização tributária e aduaneira;
XXIV-atividades
do Poder Judiciário, do Ministério Público e das forças de segurança pública;
XXV
-fiscalização ambiental;
XXVI -produção
de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás
liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
XXVII
-monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à
segurança;
XXVIII
-levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança
coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais, cheias e
inundações;
XXIX –clínicas
veterinárias e casas agropecuárias;
XXX–transporte
coletivo urbano, observada a lotação máxima de 50% dos veículos.
XXXI -atividades
de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho
remoto;
XXXII
-atividades da imprensa;
XXXIII
-atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos
necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos neste
Decreto, especialmente quando se tratar das atividades industriais, de saúde e
de segurança pública;
XXXIV
-fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja
atividade esteja autorizada conforme o disposto neste Decreto;
XXXV
-distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega
(delivery) de alimentos;
XXXVI –coleta de
resíduos sólidos urbanos;
XXXVII-serviços
de guincho;
XXXVIII-manutenção
de elevadores;
XXXIX
-atividades industriais;
XL -oficinas de
reparação de veículos;
XLI –hotéis.
Segundo o
decreto, para fins de perfeita compreensão as atividades que não se enquadram
nas exceções previstas são:
I -atividades
esportivas de caráter recreativo;
II -eventos e
competições esportivas de caráter amador;
III -casas noturnas
(pubs, bailões, boates, tabacarias e congêneres);
IV
–restaurantes,lanchonetes, bares, petiscarias, choperias, cervejarias,
whiskerias, locais destinados a happy hours e congêneres;
V -clubes, sedes
sociais, campings e parques aquáticos;
VI -eventos sociais
(casamentos, aniversários, jantares, bodas, formaturas, batizados, festas
infantis e outros eventos afins);
VII -cinemas e
teatros;
VIII-apresentações
artísticas de qualquer natureza(atração musical mecânica ou ao vivo)
;IX-atividades
religiosas presenciais em templos e igrejas;
X
–congressos,feiras e exposições;
XI –feiras livres;
XII -reuniões
familiares em residências, sítios e áreas comuns de condomínios, em que se
constate a presença de pessoas não pertencentes ao núcleo familiar residente no
local;
XIII –academias de
atividades físicas em geral, escolinhas de esportes e centros de treinamento;
XIV –comércio
varejista de bebidas alcoólicas (tele-beer);
XV –shopping
center;
XVI –restaurantes e
lanchonetes estabelecidos no interior
de outros
estabelecimentos, em que funcionem como praças de alimentação;
XVII –autoescolas;
XVIII -cartórios,
oficialatos, tabelionatos e serventias extrajudiciais.
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