A prática de venda
ambulante de mudas, incluindo as frutíferas, é proibida no Estado pela Lei
Estadual 14.611/09 e seu Decreto Regulamentador 3378/10. Essa proibição tem
como objetivos, evitar a introdução de novas pragas no estado, bem como
garantir a idoneidade das mesmas, contribuindo para o aumento da produtividade
e da competitividade do setor agrícola catarinense.
É importante o
interessado na aquisição de mudas saber que a venda de mudas só pode ser feita
por produtores, reembaladores ou comerciantes certificados e inscritos no
Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem) e no registro Estadual de
Comerciantes de Sementes e Mudas (Recsem/Cidasc). Por isso, procure exigir ou
verificar se o estabelecimento possui o registro junto à Companhia Integrada de
Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), lembrando que o mesmo deve
estar exposto para fácil visualização.
A Cidasc também
alerta o consumidor para que exija sempre a nota fiscal do produto e para
alguns casos, como as mudas cítricas, exija também o documento Termo de
Conformidade. Esse documento atesta que as mudas foram produzidas seguindo
rigorosos controles de qualidade.
Constatada a venda
ambulante de mudas em nosso estado, medidas duras podem ser tomadas contra os
infratores, como apreensão e destruição do material irregular, além de
infrações. Portanto faça diferença e valorize o comércio local e regular,
só compre mudas de estabelecimentos registrados na Cidasc, e ajude na defesa de
nosso setor agropecuário.
Viu um vendedor de
mudas frutíferas circulando em sua cidade? Denuncie de forma anônima no site da
Ouvidoria do Estado www.ouvidoria.sc.gov.br/cidadao ou
pelo telefone 0800-6448500.
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