A utilização e a comercialização do Paraquat, que é um dos
princípios ativos mais utilizados no Brasil e compõe a formulação de alguns
agrotóxicos utilizados no controle de plantas daninhas e no manejo do plantio
direto, está proibido no Brasil a partir do dia 22 de setembro. A determinação
é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Em Santa Catarina, a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de
Santa Catarina (Cidasc), através da Divisão de Fiscalização de Insumos
Agrícolas (Difia), fará a fiscalização do comércio, da prescrição e do uso
desses produtos. Caso constatado irregularidades e descumprimentos das normas,
a empresa ou pessoa física pode responder administrativamente pelo seus atos.
Além disso, a Companhia comunicará ao fabricante para que ele faça o
recolhimento e a destinação correta.
A reavaliação toxicológica do paraquat foi determinada em 2008 pela Anvisa
e finalizada em 2017, onde a agência publicou as Resoluções de Diretoria
Colegiada (RDC) n° 177 e 190 de 2017, que “dispõe sobre a proibição do
ingrediente ativo Paraquat em produtos agrotóxicos no país e sobre as medidas
transitórias de mitigação de riscos”.
O engenheiro agrônomo e gestor da Divisão de Fiscalização de Insumos
Agrícolas da Cidasc, Matheus Mazon Fraga, destaca que o princípio ativo
paraquat estava entre os 5 ingredientes ativos mais utilizados em nosso estado.
Sendo que seu uso no controle de plantas daninhas, no manejo do plantio direto
e na dessecação pré colheita são os mais comuns. O herbicida é utilizado em
culturas como soja, milho, trigo, batata, maçã e arroz.
“Apesar de ser importante no manejo técnico das culturas, o risco que
impõe aos trabalhadores não pode ser desconsiderado, principalmente o que foi
apontado pela Anvisa quanto às características mutagênicas do mesmo, que
choca-se com nossa legislação atual, que proíbe esse tipo de produto. Assim, é
preciso que a cadeia produtiva (comerciantes, produtores e responsáveis
técnicos) fiquem atentos e evitem prejuízos”, disse.
Matheus ressalta, ainda, que a Anvisa vai discutir essa semana a
possibilidade de permitir o uso dos produtos em posse dos agricultores nesta
safra, mas que até segunda ordem a mesma está proibida. Lembra que o custo para
recolhimento e destinação correta desses produtos recai única e exclusivamente
aos fabricantes, que têm prazo para recolher os produtos nos canais de
comercialização, e também nas propriedades rurais.
Para mais informações sobre o assunto e como proceder a correta destinação
desses produtos acesse o Comunicado Técnico. A Cidasc disponibiliza,
ainda, os canais de comunicação do Departamento Estadual de Defesa Sanitária
Vegetal e da Divisão de Fiscalização de Insumos Agrícolas, pelo telefone 0800
644 6510, WhatsApp (48) 3665-7300, bem como o e-mail: [email protected].
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