A comunidade
científica de todo o planeta tem se esforçado para encontrar o melhor
tratamento, cura e vacina para pacientes infectados com a Covid-19. Segundo um
levantamento da empresa americana de tecnologia Cytel, em todo o mundo já foram
feitos ou elaborados 1.093 ensaios clínicos sobre a eficácia de tratamentos
contra a doença, sendo 230 estudos feitos a partir do uso da cloroquina ou
hidroxicloroquina.
A maioria dos estudos
científicos ainda não atestaram a eficácia dessas drogas e a prescrição dos
dois medicamentos é alvo de polêmica entre médicos e acadêmicos. A
Organização Mundial da Saúde (OMS) já defendeu que não há comprovação
científica da eficiência da cloroquina contra a o novo coronavírus.
No final de março,
o Ministério da Saúde publicou um protocolo em que autoriza o uso da cloroquina
e hidroxicloroquina, a critério médico, para pacientes com a Covid-19 em estado
grave. A pasta também entende que falta a comprovação dos benefícios dos
remédios e que eles podem causar complicações, como distúrbios
cardiovasculares.
De acordo com a
infectologista Magali Meirelles, as pesquisas sobre o tema precisam ser
aprofundas. Porém, a emergência que a pandemia trouxe ao planeta impede que
estudos mais detalhados sejam feitos. “A ciência precisa comprovar, através de
estudos bem feitos, bem delineados, com projetos avançados uma linha de estudos
para mostrar realmente a eficácia desses medicamentos”, defende a médica.
Ela ressalta que,
até o momento, não há como afirmar que a cloroquina e a hidroxicloroquina
ajudam a combate o coronavírus. "Relatos com poucos casos não são
suficientes dentro da medicina para determinar se um tratamento é eficaz",
esclarece.
Gustavo Mendes,
gerente geral de Medicamentos e Produtos Biológicos do órgão diz que a Anvisa
autoriza o uso de determinados remédios, em situações de emergência, e exime a
indústria farmacêutica de problemas no uso.
De acordo com ele,
“não é obrigatório o consentimento da Anvisa para que médicos e pesquisadores
prescrevam a cloroquina e hidroxicloroquina”. A responsabilização de eventuais
danos passa a ser de quem prescreveu o medicamento e do paciente.
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