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Uma das maiores
aflições que a pandemia de Covid-19 trouxe à humanidade foi o isolamento
social. A medida foi decretada pelos governos estadual e municipais com o
objetivo de conter a disseminação do novo coronavírus. Quem descumpriu as
normativas das autoridades agora arca com as consequências jurídicas. No Oeste
de Santa Catarina, outras cinco pessoas foram condenadas por realizar
aglomerações durante vigência de decretos que proibiam a concentração de
pessoas em locais públicos ou privados. Em todas as situações flagradas, os
presentes estavam sem máscara e descumpriam o distanciamento social.
Concórdia
No dia 19 de junho
de 2021, aproximadamente 150 pessoas foram flagradas em confraternização em um
bar no bairro Santa Cruz, em Concórdia. A polícia esteve no local às 23h e
novamente às 2h, quando o estabelecimento ainda estava aberto e com a presença
de 12 pessoas. Neste segundo registro foi ultrapassado o horário de
funcionamento estabelecido. As sanções eram regidas pelo Decreto Estadual n.
1.276/21, prorrogado pelo Decreto Estadual n. 1.330/21. O dono do bar foi
condenado a um mês e cinco dias de detenção, mais multa, e teve a pena
privativa de liberdade substituída por pagamento de prestação pecuniária no
valor de dois salários mínimos (Autos n. 5007400-45.2021.8.24.0019).
Outros dois
moradores daquela cidade foram condenados nos últimos dias. De acordo com a
denúncia, um dos acusados – de nacionalidade haitiana – reuniu aproximadamente
50 pessoas em casa, no bairro Industriários, para comemorar o primeiro ano de
sua filha. O outro sentenciado utilizou o som do carro na festa. A polícia
militar chegou no local por volta de 19h50 do dia 29 de agosto de 2020. Cada um
dos envolvidos foi condenado a um mês e cinco dias de detenção, mais multa. A
pena restritiva de liberdade foi substituída pelo pagamento de pena pecuniária
no valor de um salário mínimo (Autos n. 5008163-80.2020.8.24.0019 ).
Descanso
No extremo-oeste do
Estado, uma mulher ficou proibida de frequentar bares, boates, prostíbulos e
casas noturnas; sair da comarca onde reside; e deve se apresentar ao fórum
todos os meses, durante dois anos. A pena pecuniária substituiu a condenação de
um mês de detenção. A acusada, segundo a denúncia, reuniu seis pessoas no bar
do qual é proprietária no município de Descanso. O churrasco ocorreu no dia 17
de março de 2021, quando estavam vigentes os Decreto Municipal n. 2.229/2021 e
Decreto-Estadual n. 1.267 de 30/04/2021 (Autos n. 5000896-22.2021.8.24.0084).
Chapecó
Já passava da meia
noite do dia 13 de março de 2021 quando a polícia foi atender uma ocorrência de
perturbação de sossego em uma residência, no bairro Santa Maria, em Chapecó. No
local a guarnição encontrou 10 pessoas reunidas para um churrasco. Na época, o
Decreto n. 40.409, de 11/03/2021, proibiu o funcionamento de atividades não
essenciais e aglomerações. O dono da casa foi sentenciado ao pagamento de um salário
mínimo em substituição à pena de um mês de detenção (Autos n.
5006615-86.2021.8.24.0018).
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