Divulgação
A agência bancária
localizada em uma cidade do litoral norte catarinense extrapolou o prazo
disciplinado entre 15 e 30 minutos para permanência na fila.
O Tribunal de
Justiça de Santa Catarina manteve decisão que rejeitou ação anulatória de ato
administrativo, proposta por uma instituição financeira para se livrar de multa
aplicada após descumprir legislação municipal que estabelece aos bancos limite
temporal para efetivar o atendimento de seus clientes. No caso concreto, a
agência bancária localizada em uma cidade do litoral norte catarinense
extrapolou o prazo disciplinado entre 15 e 30 minutos para permanência do
consumidor em fila até alcançar seus guichês.
O desembargador
Luiz Fernando Boller, relator da matéria, considerou, entretanto, desarrazoado
o valor da multa aplicada pelo Procon daquele município.
“Resta evidente que
a multa fixada administrativamente em R$ 251.472,00 violou os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade, pois, ainda que se leve em conta a
reincidência e o grande poderio econômico do banco, o valor afigura-se
exorbitante ao considerar o tipo da infração e o grau de lesividade da
conduta”, registrou. Neste sentido, em entendimento seguido de forma unânime
pelos demais integrantes da câmara, a multa foi readequada para R$ 50 mil.
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