Está disponível na
Celesc a opção de pagamento parcelado das faturas de energia elétrica em
atraso, por cartão de crédito. A medida traz mais conforto aos clientes, pois
amplia suas opções para pagamento e dá mais agilidade ao atendimento
presencial, já que a negociação pode ser feita em aproximadamente 80 lojas de
atendimento e Unidades da Celesc, em todas as regiões do estado. Confira neste link as lojas de atendimento que
disponibilizam o parcelamento via cartão de crédito.
“A Celesc tem uma
finalidade social e pública de importância para a comunidade, por isso, ações
como essa, que apoiam os consumidores e ajudam a reduzir a inadimplência, são
muito importantes e representam um grande passo na qualidade no relacionamento
entre eles e a empresa. Antes desse recurso, o cliente somente poderia negociar
o parcelamento da fatura mediante uma entrada de 33% do valor do débito e
efetuar o pagamento em casas lotéricas ou agências bancárias”, explica o
gerente do Departamento Econômico-financeiro, Fernando Yamakawa.
Como funciona
O parcelamento via
cartão de crédito está autorizado apenas para as faturas de energia elétrica
inadimplentes (com pagamentos em atraso), por CPF do solicitante ou unidade
consumidora (UC), que deverá estar ativa (ligada ou com a energia cortada por
falta de pagamento, não podendo estar, atualmente, sem vínculo com a Celesc).
Ou seja, aos clientes com as contas em dia não será permitido parcelar a
fatura.
Consumidores dos
Grupos A (unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior a
2,3 kV, como grupo industrial, comercial, serviços e outras atividades) e B
(consumidores com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV, como grupos
residenciais, rurais, serviço público, iluminação pública) podem aderir a essa
modalidade de pagamento, com parcelas de 5 a 12 vezes, sem entrada, para
débitos entre R$ 450 e R$ 10 mil. De acordo com Yamakawa, a iniciativa permite
que o cliente faça a negociação e o pagamento sem que haja necessidade de uma
entrada de 33% do valor da fatura em aberto, procedimento exigido na negociação
padrão com a empresa, quando o pagamento não é realizado com cartão de crédito.
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