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Procuradoria-Geral Federal (PGF) – órgão da Advocacia-Geral da União (AGU)
responsável pela representação judicial e assessoramento jurídico das
autarquias e fundações federais – suspendeu, por 90 dias, o protesto das
certidões da dívida ativa das entidades e a remessa de correspondência aos
devedores para tentativa de conciliação. A ação faz parte das medidas
temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) adotadas
pela Advocacia-Geral.
O Procurador-Geral Federal, Leonardo Fernandes, explica que o principal objetivo é justamente evitar que os devedores e a população em geral tenham de se deslocar aos cartórios e às unidades da PGF para pagar as dívidas.
O atendimento da AGU ao público está sendo feito preferencialmente de forma não-presencial: por e-mail, aplicativos de mensagem de texto instantânea, videoconferência ou telefone. O deslocamento físico às unidades da PGF somente deverá ocorrer quando estritamente necessário e após prévio agendamento por um dos canais não-presenciais.
O Procurador-Geral Federal ressalta, contudo, que as medidas não gerarão qualquer prejuízo para a administração pública. “Deverá ser rigorosamente observado o prazo de prescrição da pretensão executória, ou seja, nós poderemos fazer a suspensão pelo prazo de 90 dias dessas atividades, mas se o crédito estiver em vias de prescrever, nós poderemos tomar as medidas normalmente”, explica.
O controle dos prazos prescricionais dos créditos que estiverem com as medidas de cobrança suspensas será feito pela Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, através da Equipe Nacional de Cobrança. A unidade é responsável pela cobrança extrajudicial e pela recuperação dos créditos públicos das entidades representadas pela PGF.
De 2016 até fevereiro deste ano, a equipe cobrou na Justiça R$ 12,4 bilhões dos devedores de autarquias e fundações, além de inscrever R$ 12,8 bilhões em dívida ativa e efetivamente arrecadar para os cofres públicos R$ 507 milhões no período.
No site da PGF, o devedor pode encontrar mais informações sobre a cobrança, além de telefones de contato, e-mail e endereços das unidades da procuradoria.
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