Com ampla discussão e pedidos de suspensão de tramitação, projeto que altera lei sobre cemitérios é aprovado por maioria

Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

23/08/2022 - 18h51

A discussão do Projeto de Lei 107/2022, que acrescenta um artigo na lei municipal que trata sobre o funcionamento dos cemitérios e a execução dos serviços funerários em São Miguel do Oeste, ocupou a maior parte do tempo da sessão ordinária desta terça-feira (23). O debate foi amplo e com várias tentativas de suspender sua tramitação. Ao final do debate, o projeto foi aprovado por maioria, com seis votos favoráveis, cinco contrários e uma abstenção.

Ainda na leitura das correspondências recebidas, no início da sessão, foi lido requerimento do empresário Wuillian Lanza, que pediu para fazer uso da palavra na sessão para se manifestar sobre o projeto. O presidente Vanirto Conrad negou o pedido, justificando que o Regimento Interno da Câmara só permite o uso da palavra por cidadãos na primeira discussão do projeto. Como o projeto já foi votado em primeiro turno na última sexta-feira (19), explicou, não poderia ser cedida a palavra.

Na sequência, foi apresentado o Requerimento 10/2022, de autoria de Valnir Scharnoski (Nini – PL), que solicita à Câmara de Vereadores que suspenda o trâmite do Projeto de Lei 107/2022, e que encaminhe ofício ao chefe do Executivo requerendo a retirada do projeto para permitir maior discussão com a comunidade. Segundo o vereador, o PL 107 “praticamente extingue o serviço de cemitérios públicos no município” considerando o atual modelo em uso. “O impacto, caso seja aprovado e implantado, modifica sobremaneira a forma como trataremos os nossos falecidos”, destaca Nini. Ele ainda justifica que por se tratar de um tema tão sensível a todas as famílias, “é fundamental que a comunidade tome conhecimento do que o Executivo Municipal pretende fazer com o serviço de cemitérios e sepultamentos”.

O requerimento pela suspensão do projeto teve votos favoráveis de Gelso Basso, Gilmar Baldissera, Maria Tereza Capra, Nini Scharnoski, Cris Zanatta e Moacir Fiorini, e votos contrários de Elói Bortolotti, Nélvio Paludo, Paulo Drumm, Ravier Centenaro, Vagner Passos, Vanirto Conrad e Vilmar Bonora. Com isso, foi rejeitado e o projeto seguiu com sua tramitação, entrando em pauta logo em sequência.

DISCUSSÃO DO PROJETO

Durante a discussão do projeto, o vereador Paulo Drumm (PSD) apresentou uma emenda verbal corrigindo um erro material na proposta. Após a apresentação da emenda, a sessão foi suspensa por alguns minutos. No retorno, a vereadora Maria Tereza Capra fez um requerimento verbal pedindo a baixa do projeto na Comissão de Educação e Cultura (a matéria havia sido baixada em outras duas comissões, de Justiça e Redação e de Obras e Serviços Públicos, que emitiram pareceres favoráveis). O requerimento foi rejeitado por sete votos a cinco e o projeto seguiu em discussão. Na sequência, foi votada a emenda verbal de Paulo Drumm, que foi aprovada com sete votos favoráveis (Elói, Moacir, Nélvio, Paulo, Ravier, Vagner e Vilmar), duas abstenções (Gica e Maria) e três votos contrários (Cris, Gelso e Nini).

SOBRE A PROPOSTA

Por fim, foi votado o Projeto de Lei 107/2022. A proposta, que é de autoria do Poder Executivo, altera a Lei Municipal 6.904/2014, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração e a fiscalização dos cemitérios públicos e particulares e a execução dos serviços funerários em São Miguel do Oeste. A proposta insere o art. 5-A na lei, prevendo que “o Município de São Miguel do Oeste, no interesse da Administração Pública, poderá locar sepulturas em cemitérios particulares, mediante a realização de processo licitatório”.

O texto também prevê que o prazo máximo de locação da sepultura pelo Município para cada cadáver será o estabelecido no Art. 20 da Lei (no mínimo três anos a partir do sepultamento, e dois anos no caso de criança de até seis anos de idade). Estabelece que após esse período o cadáver deverá ser removido para um ossuário construído no próprio cemitério particular, sem a cobrança de nenhum valor ao Município, bem como ao responsável legal do cadáver. Outra determinação prevista é que no caso de autorização expressa para permanência do cadáver na sepultura ultrapassado o prazo estabelecido, as despesas serão do responsável legal.

O projeto recebeu os votos favoráveis de Elói Bortolotti, Nélvio Paludo, Paulo Drumm, Ravier Centenaro, Vagner Passos e Vilmar Bonora; contrários de Cris Zanatta, Gelso Basso, Gilmar Baldissera e Maria Tereza Capra, e abstenção de Moacir Fiorini. Com isso, foi aprovado e segue para sanção do prefeito.

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