Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores
A discussão do
Projeto de Lei 107/2022, que acrescenta um artigo na lei municipal que trata
sobre o funcionamento dos cemitérios e a execução dos serviços funerários em
São Miguel do Oeste, ocupou a maior parte do tempo da sessão ordinária desta
terça-feira (23). O debate foi amplo e com várias tentativas de suspender sua
tramitação. Ao final do debate, o projeto foi aprovado por maioria, com seis
votos favoráveis, cinco contrários e uma abstenção.
Ainda na leitura
das correspondências recebidas, no início da sessão, foi lido requerimento do
empresário Wuillian Lanza, que pediu para fazer uso da palavra na sessão para
se manifestar sobre o projeto. O presidente Vanirto Conrad negou o pedido,
justificando que o Regimento Interno da Câmara só permite o uso da palavra por
cidadãos na primeira discussão do projeto. Como o projeto já foi votado em
primeiro turno na última sexta-feira (19), explicou, não poderia ser cedida a
palavra.
Na sequência, foi
apresentado o Requerimento 10/2022, de autoria de Valnir Scharnoski (Nini –
PL), que solicita à Câmara de Vereadores que suspenda o trâmite do Projeto de
Lei 107/2022, e que encaminhe ofício ao chefe do Executivo requerendo a
retirada do projeto para permitir maior discussão com a comunidade. Segundo o
vereador, o PL 107 “praticamente extingue o serviço de cemitérios públicos no
município” considerando o atual modelo em uso. “O impacto, caso seja aprovado e
implantado, modifica sobremaneira a forma como trataremos os nossos falecidos”,
destaca Nini. Ele ainda justifica que por se tratar de um tema tão sensível a
todas as famílias, “é fundamental que a comunidade tome conhecimento do que o
Executivo Municipal pretende fazer com o serviço de cemitérios e
sepultamentos”.
O requerimento pela
suspensão do projeto teve votos favoráveis de Gelso Basso, Gilmar Baldissera,
Maria Tereza Capra, Nini Scharnoski, Cris Zanatta e Moacir Fiorini, e votos
contrários de Elói Bortolotti, Nélvio Paludo, Paulo Drumm, Ravier Centenaro,
Vagner Passos, Vanirto Conrad e Vilmar Bonora. Com isso, foi rejeitado e o
projeto seguiu com sua tramitação, entrando em pauta logo em sequência.
DISCUSSÃO DO
PROJETO
Durante a discussão
do projeto, o vereador Paulo Drumm (PSD) apresentou uma emenda verbal
corrigindo um erro material na proposta. Após a apresentação da emenda, a
sessão foi suspensa por alguns minutos. No retorno, a vereadora Maria Tereza
Capra fez um requerimento verbal pedindo a baixa do projeto na Comissão de
Educação e Cultura (a matéria havia sido baixada em outras duas comissões, de
Justiça e Redação e de Obras e Serviços Públicos, que emitiram pareceres
favoráveis). O requerimento foi rejeitado por sete votos a cinco e o projeto
seguiu em discussão. Na sequência, foi votada a emenda verbal de Paulo Drumm,
que foi aprovada com sete votos favoráveis (Elói, Moacir, Nélvio, Paulo,
Ravier, Vagner e Vilmar), duas abstenções (Gica e Maria) e três votos
contrários (Cris, Gelso e Nini).
SOBRE A PROPOSTA
Por fim, foi votado
o Projeto de Lei 107/2022. A proposta, que é de autoria do Poder Executivo, altera
a Lei Municipal 6.904/2014, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a
utilização, a administração e a fiscalização dos cemitérios públicos e
particulares e a execução dos serviços funerários em São Miguel do Oeste. A
proposta insere o art. 5-A na lei, prevendo que “o Município de São Miguel do
Oeste, no interesse da Administração Pública, poderá locar sepulturas em
cemitérios particulares, mediante a realização de processo licitatório”.
O texto também
prevê que o prazo máximo de locação da sepultura pelo Município para cada
cadáver será o estabelecido no Art. 20 da Lei (no mínimo três anos a partir do
sepultamento, e dois anos no caso de criança de até seis anos de idade).
Estabelece que após esse período o cadáver deverá ser removido para um ossuário
construído no próprio cemitério particular, sem a cobrança de nenhum valor ao
Município, bem como ao responsável legal do cadáver. Outra determinação
prevista é que no caso de autorização expressa para permanência do cadáver na
sepultura ultrapassado o prazo estabelecido, as despesas serão do responsável
legal.
O projeto recebeu
os votos favoráveis de Elói Bortolotti, Nélvio Paludo, Paulo Drumm, Ravier
Centenaro, Vagner Passos e Vilmar Bonora; contrários de Cris Zanatta, Gelso
Basso, Gilmar Baldissera e Maria Tereza Capra, e abstenção de Moacir Fiorini.
Com isso, foi aprovado e segue para sanção do prefeito.
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