O Governo do Estado
liberou nesta segunda-feira, 27, a operação das unidades industriais de Santa
Catarina sem restrições de capacidade. Para que isso ocorra, as empresas
precisarão seguir uma série de normas sanitárias, para evitar o contágio
pelo novo coronavírus. A portaria 272/2020, assinada pelo secretário de Estado
da Saúde, Helton Zeferino, revoga uma outra portaria (189/2020), publicada no
fim de março, que determinava um limite de produção de 50% da capacidade
instalada por turno de trabalho.
De acordo com o
governador Carlos Moisés, essa maior flexibilização para o setor industrial foi
possível graças à efetividade das medidas de combate à Covid-19. Com o
achatamento da curva de contágios, aos poucos estão se tornando possíveis
liberações com regras.
“O momento ainda é
de atenção. Por isso, estabelecemos que a retomada integral da produção
industrial deve ocorrer com regras sanitárias rígidas. Sempre reforçamos que a
colaboração das empresas e dos trabalhadores é essencial. Estamos em um período
em que se faz necessária uma convivência mais responsável em todos os
ambientes”, diz o governador.
Para funcionar sem
limites operacionais, as indústrias catarinenses precisarão seguir estas
diretrizes, que serão fiscalizadas pela vigilância sanitária e pelos agentes da
segurança pública:
- Uso de
máscara por todas as pessoas durante todo o horário de funcionamento do
estabelecimento, inclusive prestadores de serviço, entregadores e outros;
- Manter
afastamento mínimo de 1,5 m de raio entre as pessoas;
- Disponibilização
de álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar em
pontos estratégicos para higienização das mãos;
- Quando utilizar
ponto digital, higienizar após cada uso com álcool 70% ou preparações
antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, respeitando as características
do equipamento quanto à escolha do produto;
- Programar a
utilização dos vestiários a fim de evitar aglomeração, mantendo o
distanciamento de 1,5 m de raio entre as pessoas;
- Intensificar a
lavação dos uniformes;
- Recomendar que os
trabalhadores não retornem às suas casas diariamente com as roupas de trabalho
quando estes utilizarem uniforme;
- Intensificar a
higienização de utensílios e equipamentos com álcool 70%, preparações
antissépticas ou sanitizantes de efeito similar nos utensílios, equipamentos,
maçanetas, mesas, corrimãos, interruptores, lavatórios, sanitários, elevadores,
armários nos vestiários entre outros, respeitando a característica do material
quanto à escolha do produto;
- Os equipamentos
de uso coletivo devem ser higienizados com álcool 70%, preparações
antissépticas ou sanitizantes de efeito similar respeitando a característica do
material quanto à escolha do produto;
- Fica proibida a
utilização de bebedouros;
- Desestimular o
uso do elevador;
- Limitar o uso de
refeitório, condicionado ao afastamento mínimo de 1,5 m de raio entre as
pessoas;
- Priorização de
trabalho remoto para os setores administrativos, quando possível;
- Quando possível,
intensificar a utilização de ventilação natural.
- Quando o
estabelecimento possuir exclusivamente ventilação por ar condicionado, os
filtros devem ser higienizados diariamente;
- Adotar medidas
internas relacionadas à saúde do trabalhador, necessárias para evitar a
transmissão do Coronavírus no ambiente de trabalho, priorizando o afastamento,
sem prejuízo de salários, dos trabalhadores pertencentes a grupos de risco,
tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos,
diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que
também justifiquem o afastamento;
- Em caso de algum
trabalhador apresentar sintomas de contaminação pelo Covid-19, buscar
orientação médica, bem como afastar do trabalho por um período mínimo de 14
(quatorze) dias ou, conforme determinação médica, e informar às autoridades
sanitárias imediatamente desta condição;
- Utilização de
veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de
cada veículo limitada a 50% da capacidade de passageiros sentados.
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