Começa hoje o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2020

02/03/2020 - 14h58

O período de entrega começou às 8 horas do dia 2 de março e vai até 30 de abril às 23h59.

A  Declaração  do  Imposto  sobre  a  Renda da Pessoa Física 2020 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:

Antecipação do cronograma de restituição

A  Receita  Federal  reduzirá o número de lotes de restituição de sete para cinco  lotes  e antecipará o pagamento das restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física referentes ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019. O primeiro  lote  de restituição está programado para o dia 29 de maio, com o último  lote  previsto  para 30 de setembro. Para efeitos de comparação, no ano passado as restituições iniciaram no dia 17 junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro.

As  restituições  serão  priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias   de  contribuintes  têm  prioridade  legal  no  recebimento  da restituição:  aqueles  com  60  anos  ou  mais, sendo assegurada prioridade especial  aos  maiores  de  80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Doações Diretamente na Declaração – Fundos do Idoso

É  possível  doar  diretamente  na  declaração aos Fundos controlados pelos Conselhos  Nacional,  Distrital, estaduais ou municipais do Idoso. Até 2019 só  era  possível  efetuar  essa  doação  diretamente na declaração para os Fundos da Criança e do Adolescente.

As  deduções  relativas  aos  Fundos  controlados  pelos Conselhos do Idoso efetuadas  diretamente  na  declaração  não  podem exceder a 3% do valor do imposto devido apurado na declaração.

O  somatório das deduções diretamente na declaração "Criança e Adolescente" e  "Idoso"  estão limitadas a 6% do imposto devido apurado na declaração em conjunto  com  as  doações  efetuadas no decorrer do ano-calendário de 2019 relativas  ao  Estatuto  da  Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo   à   Atividade  Audiovisual,  Incentivo  ao  Desporto  e  Fundos controlados pelos Conselhos do Idoso.

Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida pode ser obtida diretamente no programa gerador da   DIRPF  2020  por  meio  da  opção  "Iniciar  Declaração  a  partir  da Pré-Preenchida" na Aba "Nova" da Tela de Entrada.

Até  o ano passado, para o contribuinte ter acesso ao arquivo da declaração pré-preenchida  precisava entrar no Portal e-CAC no site da Receita Federal com  seu  certificado  digital,  baixar  o arquivo e importá-lo no programa gerador.   Agora   o  contribuinte  solicita  a  declaração  pré-preenchida diretamente no programa gerador.

Para  obter  a  declaração pré-preenchida é necessário o uso de certificado digital do próprio contribuinte ou de seu procurador.

Outras novidades

A  Receita  exigirá  o  número  do  recibo  da  declaração anterior para os contribuintes  titulares  e  seus  dependentes que, no ano-calendário 2019, auferiram  rendimentos  sujeitos  ao  ajuste  anual  igual  ou maior que R$ 200.000,00.

Para determinados bens e direitos é obrigatório marcar se eles pertencem ao titular  ou  a  dependente e preencher o campo específico com o CNPJ ou CPF relacionado ao bem ou direito informado.

Aqueles contribuintes que apurarem imposto a pagar e quiserem selecionar o débito  automático  em sua conta corrente para efetuar o pagamento da quota única  ou  a partir da primeira quota poderão entregar sua declaração até o dia  10/04/2020. Até 2019 essa entrega tinha que ser feita até o dia 31/03. Portanto o prazo foi ampliado.


  • por
  • Jornal Regional



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