Comércio de gênero alimentício pode funcionar com regras de prevenção ao contágio

05/04/2020 - 11h28

O Governo do Estado mantém a autorização de funcionamento para lojas, supermercados e mercados que comercializam gênero alimentício, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de cada estabelecimento. A operação deve seguir as regras determinadas em portaria pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES).

A autorização e as regras se aplicam, também, ao comércio de chocolates. Os estabelecimentos devem estabelecer restrição para a entrada de metade da capacidade de público para evitar aglomerações e preservar um distanciamento entre as pessoas de ao menos 1,5 metro. As denúncias de irregularidades podem ser feitas pelo telefone 190, pelo aplicativo PMSC Cidadão da Polícia Militar e pelo telefone 181 da Polícia Civil.

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