03/04/2020 - 20h18
Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial, a Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional.
Para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses da seguinte forma:
a) o Período de
Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá
em 20 de outubro de 2020;
b) o Período de
Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá
em 20 de novembro de 2020;
c) o Período de
Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá
em 21 de dezembro de 2020.
Para os demais
optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do
Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam
prorrogados por 3 meses da seguinte forma:
a) o Período de
Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá
em 20 de julho de 2020;
b) o Período de
Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá
em 20 de agosto de 2020;
c) o Período de
Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá
em 21 de setembro de 2020.
A prorrogação em 6
meses dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida
pelo Comitê-Gestor, ou seja:
a) o Período de
Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá
em 20 de outubro de 2020;
b) o Período de
Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá
em 20 de novembro de 2020;
c) o Período de
Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá
em 21 de dezembro de 2020.
Ato Declaratório
Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os
procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para
cumprimento dos efeitos da Resolução.
A Resolução CGSN nº
154, de 03 de abril de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial
da União.
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