Candidatos aos concursos públicos da Polícia Militar podem
ser eliminados se omitirem informações relevantes na fase de investigação
social. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
(TJSC), em sintonia com a tese defendida pela Procuradoria-Geral do Estado
(PGE), em ação proposta por candidato inconformado com a desclassificação.
O autor da ação buscava na Justiça o direito de poder concluir o curso de
formação de soldados da PMSC, mesmo após ter sido eliminado na sexta etapa, em
virtude de omissão no preenchimento do formulário de investigação social. O
candidato não informou nessa fase do concurso que constavam contra ele boletins
de ocorrência com acusações de violência doméstica e lesão corporal.
Na defesa da desclassificação, o Estado informou à Justiça que o
procedimento de investigação social está previsto na legislação e tem o
objetivo de aferir o histórico de vida do interessado no serviço público,
impedindo que uma pessoa com perfil incompatível com a função ingresse na
Polícia Militar de Santa Catarina.
Conforme as informações prestadas pela própria PM, a investigação social
do candidato busca saber se ele apresenta bons antecedentes ou boa conduta
social, sinal de que respeita, na vida privada, uma moralidade semelhante à que
será exigida na esfera pública.
Na decisão que manteve a desclassificação, o TJSC observou que cabe à
administração pública realizar o juízo de valor sobre os fatos apurados na
investigação social e definir o perfil social do candidato, com adequação à
carreira policial, dentro dos limites da legalidade e da razoabilidade.
“O candidato não fora considerado inapto especificamente pelo fato de
responder a inquérito ou ação penal, mas sim, por omitir referidos
acontecimentos no momento do preenchimento do questionário de investigação
social, o que vai de encontro aos preceitos éticos e morais norteadores da
PMSC”, destacou a Justiça.
Atuou no processo o procurador do Estado Ivan S. Thiago de Carvalho.
Processo 5000221-09.2019.8.24.0091
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