Foi mantida em segundo grau a condenação de Edemar Inácio
Kunrath, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por crime
de parcelamento ilegal do solo. O réu teve o recurso desprovido pelo Tribunal
de Justiça, que manteve a pena de um ano e dois meses de prisão em regime
aberto, substituída por duas penas restritivas de direito e pagamento de multa
de 12 salários mínimos.
A ação penal da Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos sustentou
que, em 2014, o réu deu início a um loteamento, sem autorização do órgão
competente e em desacordo com as disposições da Lei n. 6.766/79 (Lei do
Parcelamento do Solo). No empreendimento clandestino, denominando
"Loteamento Residencial Avenida", Edemar projetou divisão da área em
lotes, abriu vias, inclusive calçando-as, e passou a ofertar partes do imóvel a
terceiros.
De acordo com a Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers, o réu
responde a outra ação penal por delitos da mesma natureza, envolvendo o
parcelamento de irregular de solo urbano.
Na condenação, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas
restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade, à
razão de uma hora por dia de condenação, e prestação pecuniária no valor de 15
salários mínimos vigentes à época do fato, além da pena de multa, que foi
mantida. A decisão transitou em julgado e não há mais possibilidade de recurso.
(Ação n. 0000921-74.2016.8.24.0059)
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