Condenação de loteador clandestino em município do Oeste de SC é mantida em segundo grau

28/08/2020 - 20h54

Foi mantida em segundo grau a condenação de Edemar Inácio Kunrath, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por crime de parcelamento ilegal do solo. O réu teve o recurso desprovido pelo Tribunal de Justiça, que manteve a pena de um ano e dois meses de prisão em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direito e pagamento de multa de 12 salários mínimos.

A ação penal da Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos sustentou que, em 2014, o réu deu início a um loteamento, sem autorização do órgão competente e em desacordo com as disposições da Lei n. 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo). No empreendimento clandestino, denominando "Loteamento Residencial Avenida", Edemar projetou divisão da área em lotes, abriu vias, inclusive calçando-as, e passou a ofertar partes do imóvel a terceiros.

De acordo com a Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers, o réu responde a outra ação penal por delitos da mesma natureza, envolvendo o parcelamento de irregular de solo urbano. 

Na condenação, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia de condenação, e prestação pecuniária no valor de 15 salários mínimos vigentes à época do fato, além da pena de multa, que foi mantida. A decisão transitou em julgado e não há mais possibilidade de recurso. (Ação n. 0000921-74.2016.8.24.0059)

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