Foto: Divulgação/CDL Florianópolis
As mudanças
no enfrentamento à pandemia de Covid-19 em
Santa Catarina foram definidas por meio de decreto nesta quarta-feira (14). O
estado de calamidade pública foi prorrogado até 31 de agosto, o que impacta,
por exemplo, na realização de eventos esportivos.
Assim, estão
suspensos, em todo o território catarinense, o acesso de público a competições
esportivas públicas ou privadas até a data. Além disso, não há mais restrições
de horário de funcionamento de serviços e atividades, como restaurantes e
bares. Vale o que está previsto em alvará do estabelecimento.
O texto entra em
vigor a partir desta quinta-feira (15) e valerá enquanto perdurar o estado de
emergência por causa da pandemia.
Eventos de grande porte
Os eventos de grande porte ou de massa com mais de 500
participantes estão autorizados em todos os níveis de
risco.
No entanto, a
liberação ficará obrigatoriamente condicionada a avaliação do plano de
contingência pela DIVS (Diretoria de Vigilância Sanitária) da SES
(Secretaria de Estado da Saúde e autorização do município.
Além disso, deverá
ocorrer a deliberação favorável aprovada por 2/3 dos municípios membros da
CIR (Comissão Intergestores Regional) em reunião com representantes da SES e do
município onde será realizado o evento.
Fica autorizado o
funcionamento dos serviços públicos e das atividades privadas em todo o
território estadual, observados os protocolos e regramentos sanitários
específicos da SES.
Uso de máscaras
O uso de máscara de proteção
individual em todo o território permanece obrigatório obrigatório, exceto nos
espaços domiciliares. O descumprimento da medida acarretará em multa de R$ 500
e, em caso de reincidência, o valor será dobrado.
Vale salientar que
em nenhuma hipótese será exigível das populações vulneráveis economicamente a
cobrança da multa pelo descumprimento do uso da máscara.
A obrigação também
está dispensada para pessoas com transtorno do espectro autista, com
deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras
deficiências que as impeçam de fazer
Atividades presenciais nas repartições públicas
Os serviços de
Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo devem tomar
as providências necessárias para a retomada das atividades presenciais nas
repartições.
Porém, poderá haver
atividades desenvolvidas por meio de trabalho remoto, desde que não haja
prejuízo ao serviço público.
O comparecimento
para a entrega de atestado médico daqueles que forem diagnosticados como caso
suspeito ou confirmado de contaminação pela Covid-19 não será obrigatório.
O ingresso nas
unidades prisionais ou socioeducativas será limitado ao pessoal indispensável
ao funcionamento das unidades. Um ato normativo da SAP (Secretaria de Estado da
Administração Prisional e Socioeducativa) definirá os casos de flexibilização
da determinação.
Decretos revogados
O atual texto
revoga o decreto 562, publicado em 17
de abril de 2020, e o nº 1276, de 17 de maio de 2021.
O primeiro detalha, por exemplo, os serviços essenciais e medidas para prevenir
a transmissão. O segundo destaca as medidas para o funcionamento de casas
noturnas e serviços de alimentação, conforme a classificação no mapa de risco.
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