Confira as regras para a volta dos treinamentos de futebol em SC

12/05/2020 - 14h39

O Governo do Estado de Santa Catarina autorizou, em portaria publicada na noite de segunda-feira (11), que os clubes profissionais e amadores de futebol voltem a treinar. A medida passa a vigorar nesta terça-feira (12).

Ao todo, 24 recomendações estão no documento publicado no Diário Oficial de Santa Catarina. Confira os itens que os clubes seguirão:

I – No caso de sintomas, ou de pessoas com as quais residam, os atletas deverão comunicar imediatamente ao responsável médico do clube;

II – Recomenda-se que somente participem de atividades de treinamentos atletas amadores com idade superior a 12 anos;

III – Em caso de alguma pessoa apresentar sintomas de contaminação pelo COVID-19, buscar orientação médica, bem como afastar do trabalho por um período mínimo de 14 dias ou conforme determinação médica, e informar às autoridades sanitárias imediatamente dessa condição;

IV – Cada atleta treina com a sua bola, raquete ou outro equipamento identificado e higienizado previamente;

V – Cada atleta trará sua garrafa de irrigação com identificação, ficando expressamente proibida a troca ou compartilhamento da mesma;

VI – Banhos no clube só poderão ocorrer em box individualizados, com desinfecção após cada uso. Deve-se realizar uma distribuição do banho por sequenciamento para evitar a aglomeração e contatos físicos desnecessários;

VII – Atividades de recuperação devem ser realizadas individualmente e respeitando os procedimentos estritos de higiene e limpeza pré e pós-utilização.;

VIII – Suspensão da roda pré e pós-jogo de confraternização e aquecimento;

IX – Reuniões internas e externas devem ser realizadas por videoconferência. Palestras/vídeos devem ser realizadas em espaços amplos, arejados (preferencialmente no ambiente exterior), por setores ou individualmente e, se possível, utilizar sistemas de videoconferência;

X – Suspensão temporária de atividades sociais e de lazer;

XI – Os atletas deverão ser avaliados antes de cada treino, nas instalações do clube, com uso de máscara e em sala preparada para o feito;

XII – Os atletas treinarão isoladamente com a presença do treinador e elemento do departamento médico que devem estar a uma distância de segurança de, no mínimo, 1,5m, e de máscara;

XIII – Durante o tratamento médico ou fisioterapia, utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como luvas e
máscaras entre profissionais e atletas;

XIV – Higienizar o equipamento do tratamento médico ou de fisioterapia após cada uso

XV – Disponibilização de álcool 70% em todas as instalações do Clube e do estádio/campo de treino para higienização das mãos;

XVI – Programar a utilização dos vestiários, refeitórios e áreas comuns a fim de evitar aglomeração;

XVII – Intensificar a lavação dos uniformes, toalhas e outras vestimentas;

XVII – Os equipamentos de uso coletivo devem ser higienizados com álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;

XIX – Limitar o uso de áreas comuns como refeitório, vestiários, consultórios médicos, lavatórios, chuveiros entre outros;

XX – Colocação de avisos e sensibilização de todos os funcionários e atletas para a necessidade de lavar as mãos e higienizá-la com álcool 70% regularmente;

XXI – Manter o máximo de portas abertas de modo a evitar o contato com puxadores;

XXII – Praticar a etiqueta respiratória (como tossir para a dobra do cotovelo);

XXIII – As equipes de limpeza devem utilizar máscara e lavar as mãos regularmente e não se cruzarem com os restantes elemen- tos da sociedade desportiva;

XXIV – Intensificar a higienização de locais, utensílios, equipamentos e superfícies com álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar.

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