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Um agricultor de um município do extremo oeste do
Estado teve confirmada condenação por injúria racial e vias de fato em
julgamento realizado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina.
Na cidade em que residiam, com pouco mais de 4,5 mil habitantes, vítima e
réu participavam da mesma associação de moradores e por lá já era possível
notar certa animosidade no ar.
Até o dia em que o
agricultor obstruiu parcialmente via pública com seus tratores para o
transporte de madeira. O vizinho, de motocicleta, após reclamar passagem, teve
que ouvir: "Preto não trabalha, tu podes esperar".
Na sequência, o agricultor
dirigiu-se até a vítima, arrancou-o da motocicleta pela gola da camisa - que
ficou rasgada - e partiu para a agressão. Os fatos foram registrados em
setembro de 2018.
Em sentença, o juiz
Rodrigo Pereira Nunes, da comarca de Itapiranga, condenou o réu a um ano e dois
meses de reclusão e mais 15 dias de prisão simples, em regime inicial aberto.
As penas privativas de
liberdade foram substituídas por duas restritivas de direito consistentes em prestação
de serviços à comunidade e pecuniária. O agricultor recorreu ao TJ em busca de
sua absolvição com o argumento de insuficiência de provas para embasar a
condenação. Para os desembargadores, contudo, não restaram dúvidas sobre o
crime.
“Desse modo, tem-se que
restou sobejamente comprovado nos autos que o crime contra honra efetivamente
aconteceu, uma vez que o apelante injuriou a vítima, devido a cor de sua pele,
não havendo falar em insuficiência de provas”, destacou o desembargador Norival
Engel, relator da apelação.
A sessão foi presidida
pela desembargadora Salete Silva Sommariva e dela também participou o
desembargador Sérgio Rizelo. A decisão unânime (Apelação Criminal n.
0001187-68.2018.8.24.0034).
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