Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
O Congresso
Nacional aprovou na última quinta-feira (15) o projeto da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (PLDO) para 2022. Na Câmara, o texto foi acatado por 278
deputados a favor, 145 contra e 1 abstenção. No Senado, o placar fechou em 40
votos favoráveis e 33 contrários. O PLN 3/2021 segue agora para sanção presidencial.
O substitutivo do
relator da LDO, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), prevê um déficit fiscal de
até R$ 177,5 bilhões para o ano que vem, o que equivale a 1,9% do Produto
Interno Bruto (PIB). O valor é uma estimativa da diferença entre o gasto do
setor público e a arrecadação. O resultado para 2022 é bem menor do que o
déficit de 2020, calculado em R$ 608 bilhões (10% do PIB), em decorrência da
pandemia de Covid-19, e do que foi previsto para 2021 (3,3% do PIB).
O projeto da LDO
incorporou como prioridade entre os gastos públicos o Programa Nacional de Imunização;
a agenda para a Primeira Infância; as despesas do Programa Casa Verde e Amarela
voltadas a municípios de até 50 mil habitantes; além da ampliação da
infraestrutura da rede de atendimento oncológico.
"Nós
priorizamos a garantia de recursos e o não contingenciamento para o Programa
Nacional de Imunizações, assim como o atendimento daqueles que têm algum tipo
de sequela por causa da Covid-19. Também priorizamos uma melhor estruturação e
um avanço em toda a rede de serviço oncológico do nosso país. Sabemos
da importância, hoje, que é avançar na prevenção e no acesso ao tratamento do
câncer.”
Projeções
O PLDO estima que a
inflação em 2021 fique em 4,42% e chegue a 3,5% no ano que vem. Já o
crescimento real do PIB deve ficar em torno de 2,5% em 2022, abaixo da previsão
deste ano, de 3,2%.
A taxa básica de
juros (Selic) pode chegar a 4,7% em 2022. Atualmente ela está em 4,25%. A
estimativa do dólar é de R$ 5,1 no ano que vem e R$ 5 em 2023 e 2024.
O salário mínimo
para 2022 está estimado em R$ 1.147. O valor, que atualmente está em R$ 1.100,
não deve ter um aumento real no ano que vem e sofrerá apenas a reposição da
inflação, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) - projetado em
4,27% para 2021. Já em 2023, o salário mínimo deve chegar em R$ 1.188.
O texto também
permite um aumento dos gastos primários (receita menos despesas e juros da
dívida) de R$ 106,1 bilhões. Desses, R$ 101,5 bilhões é o aumento de despesas
do Executivo; R$ 3,2 bilhões do Judiciário e R$ 917 milhões do Legislativo.
Outro destaque
importante no PLN 3/2021 é em relação ao contingenciamento de recursos, quando
não há dinheiro para atender todas as ações listadas no orçamento. Dentre elas,
o texto proíbe que sejam reduzidas as verbas para realização do Censo pelo
IBGE; implantação de escolas em tempo integral; expansão do acesso à internet e
pesquisas da Embrapa.
LDO e os Municípios
A Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) orienta a elaboração do Orçamento da União para o ano
seguinte. Apesar disso, é somente na Lei de Orçamento Anual (LOA) que estão
detalhadas as fontes de receitas e despesas. De acordo com a Constituição
Federal, a LDO deve ser votada até 17 de julho, antes do recesso do meio do ano
do Congresso. Já o Orçamento da União deve ser aprovado até início do recesso
de final de ano, em 17 de dezembro.
Durante a sessão no
Senado, o Senador Eduardo Gomes (MDB-TO) celebrou a aprovação da LDO dentro do
prazo.
“Aprovar a LDO dá
regramento e agenda ao orçamento nacional e significa atender aos municípios,
atender aos estados, às instituições, e dar a essas instâncias a capacidade de
receber recursos públicos de todos os partidos.”
O professor de
Economia do Ibmec Brasília, William Baghdassarian, esclarece como a aprovação
da LDO impacta os municípios brasileiros.
“A Lei de
Diretrizes Orçamentárias estabelece uma série de diretrizes que acabam
afetando, não a quantidade de dinheiro que vai para o município, mas a forma
como o município vai utilizar esse dinheiro; a forma como o Congresso vai
encaminhar esse dinheiro para o município.”
Caso a LDO não
fosse aprovada dentro do prazo, haveria problemas na elaboração da LOA, o que
poderia acarretar contenção de recursos para os municípios.
“[Nesse caso] os
municípios não poderão receber aqueles recursos voluntários da União. É muito
incomum que a LDO venha a ser um problema. Normalmente o que acontece é a
própria Lei Orçamentária Anual que atrasa, gerando a questão de ter que
trabalhar com duodécimos”, comenta o professor.
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