Consulta pública da ANEEL definirá novas diretrizes do recadastramento rural

05/03/2020 - 15h40

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu consulta pública para definir novas diretrizes e novo prazo para o recadastramento das propriedades rurais no programa Tarifa Zero, que concede desconto na conta de energia aos produtores. A consulta vai até 16 de março, suspendendo o processo de recadastramento de consumidores até definição de nova data. Em Santa Catarina, os 234,2 mil consumidores rurais já cadastrados na área de concessão atualmente, têm os benefícios garantidos até as novas regras entrarem em vigor.

“É importante frisar que os clientes com perfil rural não precisam mais ir até as lojas da Celesc para realizar o recadastramento e que, tanto os que já estavam com processo em análise, quanto os que ainda não haviam dado início aos trâmites, permanecem com o desconto tarifário”, enfatiza Evandro de Paula Santos, gerente do Departamento de Gestão de Clientes e Faturamento da Celesc.

O processo de revisão cadastral foi iniciado em 2019 para unidades consumidoras que recebem benefícios tarifários da classe rural, esgoto e saneamento e irrigação e aquicultura. A suspensão da ANEEL acatou pleito da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE), após manifestação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) a pedido da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC). A alegação é de que muitos setores teriam dificuldades para cumprimento dos prazos exigidos.

No ano passado, a CNA e a FAESC solicitaram um prazo adequado de recadastramento para que os produtores rurais continuassem com os descontos. As dificuldades de emissão de documentos por órgãos competentes, necessários para comprovar a atividade no cadastramento, fizeram com que a Agência suspendesse o processo para não prejudicar produtores rurais e outros segmentos que têm o benefício.

A decisão da ANEEL suspende a aplicação do artigo 5º da Resolução Normativa nº 800/2017. Essa resolução estabeleceu que a revisão cadastral iniciaria em 2019 com as distribuidoras promovendo recadastramento de um terço das unidades consumidoras. Os outros dos terços seriam recadastrados em 2020 e 2021.

A Agência avaliou a dificuldade de cumprir os prazos e acatou as manifestações dos agentes setoriais sobre os desafios enfrentados pelos órgãos competentes para emissão da documentação comprobatória. Além disso, a área técnica da Agência enfatizou o risco de descadastramento de consumidores, que embora tenham direito ao benefício, não tiveram tempo hábil para realizar a revisão cadastral.

Os interessados em participar da consulta pública da ANEEL sobre o recadastramento podem enviar contribuições para o e-mail: cp048_2019@aneel.gov.br, ou por correspondência para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-110), em Brasília-DF.

ENTENDA A RESOLUÇÃO 800

A Resolução nº 800/2017 estabeleceu redução de 10% a 30% no custo na conta de luz dos agricultores pertencentes a dois grupos de unidades de consumo: os de fornecimento de alta tensão (acima de 2,3KV), enquadrados no “Grupo A Rural”, e os de baixa tensão (abaixo de 2,3 KV), classificados como “Grupo B Rural”. As informações para aqueles que necessitavam se recadastrar foram emitidas nas faturas pela companhia de energia elétrica. Deveriam efetuar o recadastramento todas as unidades consumidoras da classe rural registradas como agropecuária, aquicultura, agroindústria e residências rurais.

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