A Agência Nacional
de Energia Elétrica (ANEEL) abriu consulta pública para definir novas
diretrizes e novo prazo para o recadastramento das propriedades rurais no
programa Tarifa Zero, que concede desconto na conta de energia aos
produtores. A consulta vai até 16 de março, suspendendo o processo de
recadastramento de consumidores até definição de nova data. Em Santa
Catarina, os 234,2 mil consumidores rurais já cadastrados na área de
concessão atualmente, têm os
benefícios garantidos até as novas regras entrarem em vigor.
“É importante
frisar que os clientes com perfil rural não precisam mais ir até as lojas da
Celesc para realizar o recadastramento e que, tanto os que já estavam com
processo em análise, quanto os que ainda não haviam dado início aos trâmites,
permanecem com o desconto tarifário”, enfatiza Evandro de Paula Santos, gerente
do Departamento de Gestão de Clientes e Faturamento da Celesc.
O
processo de revisão cadastral foi iniciado em 2019 para unidades consumidoras
que recebem benefícios tarifários da classe rural, esgoto e saneamento e
irrigação e aquicultura. A suspensão da ANEEL acatou pleito da Associação
Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE), após manifestação
da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) a pedido da Federação
da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC). A alegação é de
que muitos setores teriam dificuldades para cumprimento dos prazos exigidos.
No ano passado, a
CNA e a FAESC solicitaram um prazo adequado de recadastramento para que os
produtores rurais continuassem com os descontos. As dificuldades de emissão de
documentos por órgãos competentes, necessários para comprovar a atividade no
cadastramento, fizeram com que a Agência suspendesse o processo para não
prejudicar produtores rurais e outros segmentos que têm o benefício.
A decisão da ANEEL
suspende a aplicação do artigo 5º da Resolução Normativa nº 800/2017. Essa
resolução estabeleceu que a revisão cadastral iniciaria em 2019 com as
distribuidoras promovendo recadastramento de um terço das unidades
consumidoras. Os outros dos terços seriam recadastrados em 2020 e 2021.
A Agência avaliou a
dificuldade de cumprir os prazos e acatou as manifestações dos agentes
setoriais sobre os desafios enfrentados pelos órgãos competentes para emissão
da documentação comprobatória. Além disso, a área técnica da Agência enfatizou
o risco de descadastramento de consumidores, que embora tenham direito ao
benefício, não tiveram tempo hábil para realizar a revisão cadastral.
Os interessados em
participar da consulta pública da ANEEL sobre o recadastramento podem enviar
contribuições para o e-mail: cp048_2019@aneel.gov.br, ou por correspondência para o endereço da
Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-110),
em Brasília-DF.
ENTENDA A
RESOLUÇÃO 800
A Resolução nº
800/2017 estabeleceu redução de 10% a 30% no custo na conta de luz dos agricultores
pertencentes a dois grupos de unidades de consumo: os de fornecimento de alta
tensão (acima de 2,3KV), enquadrados no “Grupo A Rural”, e os de baixa tensão
(abaixo de 2,3 KV), classificados como “Grupo B Rural”. As informações para
aqueles que necessitavam se recadastrar foram emitidas nas faturas pela
companhia de energia elétrica. Deveriam efetuar o recadastramento todas as
unidades consumidoras da classe rural registradas como agropecuária,
aquicultura, agroindústria e residências rurais.
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