Degustar uma linguiça colonial transformou-se em
repugnância, nojo, raiva e frustração, após consumidor residente em pequeno
município no oeste do Estado perceber que comera o embutido misturado com um
material látex na cor azul, possivelmente uma luva industrial.
Assim,
a 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria
sob a relatoria do desembargador Osmar Nunes Júnior, manteve a condenação dos
responsáveis por danos materiais e morais. A empresa responsável pela produção
e a cooperativa que comercializou o produto foram sentenciadas a devolver ao
consumidor o valor pago pela linguiça, de R$ 6,29, e ainda indenizá-lo em R$ 3
mil pelo abalo anímico.
Para
satisfazer a vontade de comer o embutido, o homem adquiriu o produto em junho
de 2014. Na mesma data, ele consumiu parte da linguiça. Quando realizou o
segundo corte, o homem notou a presença do corpo estranho de material látex.
Inconformado, ajuizou ação de danos materiais e morais, com sentença favorável
prolatada pelo juiz Marcus Alexsander Dexheimer, na comarca onde tramitou o
processo.
A
empresa e a cooperativa recorreram da decisão. A primeira alegou que, tão logo
soube do ocorrido, tomou todas as providências necessárias para evitar novos
acontecimentos. Alegou que o autor não demonstrou a ocorrência de abalo anímico
indenizável, porque não ocorreu qualquer problema à saúde. Já a segunda
sustentou a tese de ilegitimidade passiva.
"Com
relação ao dano moral, o entendimento jurisprudencial desta Corte Estadual de
Justiça é majoritário no sentido de que a aquisição de produto alimentício que
contenha corpo estranho não é capaz de, por si só, causar situação que
extrapole o mero incômodo ou dissabor e gere o dever de indenizar. Todavia, o
entendimento não é o mesmo no caso de consumo, ainda que parcial, do produto
viciado (...)", registrou o relator em seu voto.
A
sessão foi presidida pela desembargadora Haidée Denise Grin e dela também
participou o desembargador Álvaro Luiz Pereira de Andrade. A decisão foi
unânime (Apelação Cível n. 0300516-55.2014.8.24.0084).
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