Consumidores com
débitos pendentes com a Casan e Celesc terão, entre os dias 30 de
novembro e 4 de dezembro, vantagens especiais para acertarem suas contas
durante a XV Semana Nacional da Conciliação. Neste ano, em função da pandemia
do novo coronavírus, o evento será virtual. A semana é organizada
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça de Santa
Catarina, em parceria com entidades públicas e empresas privadas do país.
Celesc
As condições
especiais para pessoas físicas e pessoas jurídicas serão oferecidas para
dívidas de até 120 salários mínimos, discutidas em processos judiciais ou não,
que terão redução nos juros e multa e poderão ser parceladas em até 12 vezes,
com juros de 1% ao mês sobre o valor do parcelamento. Não serão aceitos novos
parcelamentos sobre as mesmas faturas que já tenham sido previamente negociadas
nas semanas de conciliação passadas.
As negociações de
valores em aberto poderão ser realizadas diretamente nas Lojas de atendimento
ou nas Unidades da Celesc. Para consumidores com processo judicial que
solicitarem a realização de sessão de conciliação na página do Tribunal de
Justiça, o Poder Judiciário oferecerá sessões 100% online em razão da pandemia.
Para regularizar a
situação junto à empresa, o titular da fatura deverá ter em mãos documento
original de identificação e CPF. Em 2019, a Celesc realizou 964
acordos.
Casan
O pagamento das
dívidas com a Casan poderá ser realizado em cota única, com isenção total de
juros, ou em parcelamento que podem chegar a até 60 meses – nesse caso com
isenção escalonada de juros.
Para parcelamento
há a necessidade de uma entrada. Assim como o pagamento em Cota Única,
essa primeira parcela (entrada) deverá ser quitada em até dois dias após a
assinatura do Termo de Adesão.
Em função da
pandemia do coronavírus, a renegociação com a Casan deve ser solicitada pelo
site www.casan.com.br,
na aba ´Solicitação de Serviços`, item ´Parcelamento de Débitos`.
Durante a Semana de
Conciliação, os interessados que preencheram o formulário do Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania Virtual terão a demanda direcionada à
unidade judiciária competente. Dessa forma será agendada uma sessão de
conciliação virtual, por meio de videoconferência ou de WhatsApp.
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