Foto: jannoonn/Freepik
No mês de outubro,
a bandeira verde completa seis meses seguidos na conta de luz. A informação foi
divulgada no fim do mês de setembro (30) pela Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel), que mantém a bandeira tarifária verde desde 16 de abril. O
economista e conselheiro do Conselho Federal de Economia (Cofecon), Fernando de
Aquino, explica como isso afeta a conta de luz que chega aos consumidores
finais.
Criado pela Aneel,
o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia elétrica
gerada. De acordo com o economista, o custo de produção varia de acordo com a
forma de geração de energia elétrica. “Uma forma muito difundida no país de
geração de energia, é a geração de energia hidrelétrica. Ela depende da
quantidade de chuvas que ocorreu no período. Em períodos mais secos, a gente
tem uma diminuição na capacidade de geração de energia hidrelétrica. Então a
gente precisa muitas vezes lançar mão de usinas termelétricas. Ela tem um custo
de produção de energia elétrica mais elevado. Ela eleva o custo geral de
produção de energia elétrica”, explica Fernando de Aquino.
A bandeira verde
significa que não há necessidade de acionar usinas que geram energia mais cara,
o que implica em custo adicional zero para os consumidores. Quando a despesa
aumenta, a Aneel pode acionar as bandeiras amarela e vermelha, que aumentam o
valor da cobrança final na conta de luz. No final de todo mês, a Aneel divulga
a cor da bandeira para o mês seguinte, e o consumidor pode se programar para o
custo da energia elétrica.
ICMS
Fernando de Aquino
também cita o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) como um
dos fatores que contribuíram para a redução da conta de energia.
“A questão do ICMS,
é uma questão de que ele baixou. É um imposto estadual cobrado sobre vários
produtos, inclusive energia elétrica. Então isso aí tem que ser repassado para
o consumidor”, explica. De acordo com a Lei Complementar 194/22, publicada em
23 de junho deste ano, concessionárias de energia elétrica devem repassar a
redução do ICMS aos consumidores. A lei limitou uma cobrança de cerca de 17% do
ICMS para bens e serviços essenciais e indispensáveis, como a energia elétrica.
O Ministério da
Justiça e Segurança Pública impôs multa diária no valor de dez mil reais em
caso de descumprimento da norma. A medida cautelar foi decretada dia 30 de
agosto, pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
“A gente está com o
ICMS menor e estamos com bandeira tarifária verde, então nós estamos com preço
da energia elétrica mais favorável”, afirma o economista.
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