A partir desta segunda-feira (4) entra em vigor a resolução
emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que autoriza a
digitalização dos documentos de registro e de transferência de veículos – no
caso, o Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Certificado de
Licenciamento Anual (CLA) e o comprovante de transferência de propriedade
(antigo DUT).
“O CRV e o CLA serão integrados ao Certificado de Registro e
Licenciamento do Veículo (CRLV-e) e o DUT se desvincula do CRV e se transforma
na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e)”, informa
por meio de nota o Ministério da Infraestrutura.
De acordo com a pasta, a
medida vale para veículos registrados a partir de hoje. Documentos expedidos
antes disso, impressos em papel-moeda verde, continuarão valendo.
O CRLV-e estará disponível em
formato digital, após a quitação de todos os débitos, no aplicativo da Carteira
Digital de Trânsito (CDT), pelo celular, no portal do Denatran ou por meio dos
canais de atendimento dos Detrans.
“O proprietário também pode
imprimir o documento em papel A4 comum, branco, que terá o QR Code de
segurança, válido para fiscalização”, complementa a nota ao ressaltar que o
registro deve ser feito nos casos de compra de veículo zero km; de compra ou
venda de veículo usado; de mudança de município de domicílio ou residência do
proprietário; e de mudança de categoria ou alteração de característica do
veículo.
Mudanças
Para quem já possui o
documento de registro e a autorização para transferência de propriedade (DUT)
em papel-moeda (para veículos registrados antes de 2021), as mudanças não
trarão impactos práticos.
Nesse caso, quando o
proprietário for vender o veículo, deverá seguir o mesmo procedimento atual,
que é de preencher o verso do documento com os dados do comprador, reconhecer
firma no cartório e, por fim, ir ao Detran para efetivar a transferência.
Segundo o Contran, os
procedimentos mudarão apenas no caso de veículos registrados a partir do dia 4
de janeiro, com o Detran passando a expedir somente o CRLV-e em formato
digital.
“A ATPV-e, que antes vinha em branco, no verso do documento, a
partir de agora será expedida somente quando o proprietário for vender o
veículo. Na ocasião, o proprietário solicita junto ao Detran, presencialmente
ou por meio de algum canal de atendimento digital, a expedição do documento de
transferência, informando os dados do comprador. O Detran disponibiliza a
ATPV-e preenchida e com o QR Code de segurança. A partir daí, o procedimento é
o mesmo de antes: reconhecimento de firma no cartório e efetivação da
transferência no Detran”, detalha o Contran ao antecipar que, em breve, a
transferência poderá ser realizada totalmente em meio digital.
A expectativa do órgão é de
que, até o fim do primeiro semestre, seja possível transferir a titularidade do
veículo por meio da CDT ou pelos portais do Denatran e do Detran onde o veículo
estiver registrado. Para isso, será necessário que o antigo e o novo
proprietários tenham algum tipo de assinatura digital válida.
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