O Conselho Nacional
de Trânsito (Contran) publicou nesta quinta-feira (19) uma deliberação
ampliando e interrompendo os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos
do Sistema Nacional de Trânsito.
A medida, diz o Contran, busca auxiliar a população no enfrentamento dos
impactos do novo coronavírus no setor de trânsito e transportes brasileiro.
"Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar
aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas
prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e
motoristas profissionais", diz o diretor do Denatran e presidente do
Contran, Frederico Carneiro.
As mudanças anunciadas pelo Contran:
-no âmbito da fiscalização, ficam interrompidos,
por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de feveireiro;
-a interrupção vale também para a
Permissão de Dirigir (PPD), para expedição de Certificado de Registro de
Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido
desde 19 de fevereiro e para o registro de licenciamento de veículos novos –
desde que ainda não expirados;
-o prazo para conclusão do processo
de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o
processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por
exemplo, terá até setembro pra concluir o processo.
Também estão interrompidos por tempo indeterminado os prazos para:
-defesa de autuação;
-recursos de multa;
-defesa processual;
-recursos de suspensão de direito de
dirigir e cassação do documento de habilitação;
-para identificação de condutor infrator.
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