O governo publicou
no domingo (22) a MP (Medida Provisória) 927, que fixa regras para a relação
entre empresas e trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus. As
medidas já tinham sido divulgadas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, e
agora foram detalhadas e oficializadas.
Uma das medidas
autorizadas é a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses. Segundo
o texto, a medida é válida para que o empregado participe de cursos ou programa
de qualificação profissional “não presencial oferecido pelo empregador, diretamente
ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração
equivalente à suspensão contratual”.
Quando houver
suspensão, ela deverá ser registrada na carteira de trabalho, física ou
eletrônica. Ela poderá ser acordada individualmente com o empregador e não
dependerá de acordo ou convenção coletiva.
Durante o período,
o empregador pode pagar uma ajuda mensal, sem natureza salarial. O texto
determina que o valor é definido livremente entre as partes.
O documento diz
que, “para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de
calamidade pública e para preservação do emprego e da renda”, poderão ser
adotadas pelo empregadores as seguintes medidas: o teletrabalho, a antecipação
de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a
antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências
administrativas em segurança e saúde do trabalho, o direcionamento do
trabalhador para qualificação e o diferimento do recolhimento do FGTS.
A MP diz, além
disso, na seção sobre o teletrabalho, que “o empregador poderá, a seu critério,
alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto
ou outro tipo de trabalho a distância”. Na seção de férias, o documento diz que
“o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de
férias após sua concessão”. O trabalho remoto passa a ser autorizado para
estagiários e aprendizes.
Plano anticoronavírus
O plano
anticoronavírus, divulgado na semana passada, já previa que trabalhador e
empregador poderiam celebrar acordo individuais para reduzir o custo do
trabalho. A MP tem vigência imediata, mas precisa ser aprovada por deputados e
senadores em 120 dias para não perder a validade. O plano flexibiliza as regras
trabalhistas para tentar evitar que, na crise, as empresas promovam demissões
em massa. As demissões em massa, por sua vez, podem agravar o quadro de
depressão da economia.
“É preciso que se ofereça instrumentos para que empresas e empregados consigam superar esses momentos de turbulência, até chegamos ao momento pós-pandemia, e a economia volta a se estabilizar em níveis similares aos anteriores à crise” disse o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, na quarta-feira (18). “Nesse momento, interesses de empresa e de empregadores são convergentes: a preservação do emprego e da renda”, completou, por fim.
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