Contribuição Sindical Rural pode ser paga até 4 de dezembro

16/11/2020 - 09h13

Produtores rurais, empresários e empregadores rurais, poderão efetuar o pagamento das guias de recolhimento da Contribuição Sindical Rural (CSR) Pessoas Física e Jurídica até o dia 4 de dezembro deste ano. O novo prazo, que até então estava estipulado até 21 de setembro, ocorreu em virtude das dificuldades impostas pela pandemia do novo coronavírus.

O pagamento poderá ser efetuado por produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, enquadrados como “empresários” ou “empregadores rurais” nos termos do artigo 1º, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c” do Decreto-lei nº 1.166/1971. A cobrança é efetuada conforme o Decreto de Lei 1.166/71, nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). As guias são emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).

O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), José Zeferino Pedrozo, afirma que a alteração do vencimento neste ano evitou o choque do recolhimento da Contribuição com o pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) em setembro. Segundo ele, a decisão da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) representa um ato de sensibilidade com a situação vivida pelos produtores em todo o País. “Nossos produtores não deixaram de produzir e estão enfrentando neste ano duas crises, a sanitária e a hídrica. Ampliar o prazo até dezembro foi uma decisão sensata para o momento e ajuda quem está no campo a planejar melhor seus compromissos”, declara.

Pedrozo orienta os produtores a procurarem o Sindicato Rural da sua região e a conhecerem as ações desenvolvidas pelo Sistema Sindical, representado pelos sindicatos, Faesc e CNA. Segundo ele, a contribuição é essencial para a defesa dos direitos, das reivindicações e dos interesses dos produtores rurais, independentemente do tamanho dos estabelecimentos ou do ramo de atividade.

Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento da guia de recolhimento, o contribuinte poderá solicitar à Faesc a emissão da 2ª via. O pedido deve ser feito até cinco dias úteis antes da data do vencimento. Os produtores rurais podem optar pela emissão por meio do site da CNA (www.cnabrasil.org.br).

>>>Clique e receba notícias do JRTV Jornal Regional diariamente em seu WhatsApp.



  • por
  • Jornal Regional



DEIXE UM COMENTÁRIO

Facebook