Produtores rurais,
empresários e empregadores rurais, poderão efetuar o pagamento das guias de
recolhimento da Contribuição Sindical Rural (CSR) Pessoas Física e Jurídica até
o dia 4 de dezembro deste ano. O novo prazo, que até então
estava estipulado até 21 de setembro, ocorreu em virtude das dificuldades
impostas pela pandemia do novo coronavírus.
O pagamento poderá
ser efetuado por produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, enquadrados
como “empresários” ou “empregadores rurais” nos termos do artigo 1º, inciso II,
alíneas “a”, “b” e “c” do Decreto-lei nº 1.166/1971. A cobrança é efetuada conforme
o Decreto de Lei 1.166/71, nos artigos 578 a 591 da Consolidação das
Leis de Trabalho (CLT). As guias são emitidas com base nas informações
prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (ITR), repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (SRFB).
O presidente da
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), José
Zeferino Pedrozo, afirma que a alteração do vencimento neste ano evitou o
choque do recolhimento da Contribuição com o pagamento do Imposto Territorial
Rural (ITR) em setembro. Segundo ele, a decisão da Confederação da
Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) representa um ato de sensibilidade com a
situação vivida pelos produtores em todo o País. “Nossos produtores não
deixaram de produzir e estão enfrentando neste ano duas crises, a sanitária e a
hídrica. Ampliar o prazo até dezembro foi uma decisão sensata para o momento e
ajuda quem está no campo a planejar melhor seus compromissos”, declara.
Pedrozo orienta os
produtores a procurarem o Sindicato Rural da sua região e a conhecerem as ações
desenvolvidas pelo Sistema Sindical, representado pelos sindicatos, Faesc e
CNA. Segundo ele, a contribuição é essencial para a defesa dos direitos, das
reivindicações e dos interesses dos produtores rurais, independentemente do
tamanho dos estabelecimentos ou do ramo de atividade.
Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento da guia de recolhimento, o contribuinte poderá solicitar à Faesc a emissão da 2ª via. O pedido deve ser feito até cinco dias úteis antes da data do vencimento. Os produtores rurais podem optar pela emissão por meio do site da CNA (www.cnabrasil.org.br).
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