A Federação da
Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta aos
produtores rurais que a Contribuição Sindical Rural (CSR) da Pessoa Jurídica e
Pessoa Física vence neste sábado, dia 22 de maio. A CSR representa
o valor pago por aqueles que participam de determinada categoria econômica,
profissional ou profissão liberal, em favor do sindicato representativo da
categoria ou profissão (artigos 578 a 591, da CLT). O pagamento é
facultativo.
O presidente da
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), José
Zeferino Pedrozo, destaca a importância da contribuição anual ao mencionar
que é fundamental para fortalecer o setor e desenvolver as diversas cadeias do
agro em todo o Brasil. “Precisamos manter o sistema forte para continuarmos com
o status de referência em produção de alimentos”.
A orientação de
Pedrozo é que os produtores procurem o Sindicato Rural de sua região e conheçam
as ações desenvolvidas pelo Sistema Sindical, representado pelas entidades
sindicais, Faesc e Confederação Nacional da Agricultura (CNA). “É importante
esclarecer que contribuição é fundamental para a conquista dos direitos,
interesses e reivindicações, independentemente do ramo de atividade ou do
tamanho do estabelecimento rural”.
O Sistema Sindical
Rural é suprido por recursos da Contribuição Sindical Rural que possibilita
atuar em nome dos produtores rurais, defendendo seus interesses e
reivindicações.
O cálculo da Contribuição
Sindical Rural é efetuado com base nas informações prestadas pelo proprietário
rural ao Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR), administrado pela
Secretaria da Receita Federal (SRF). O inciso II, do artigo 17, da Lei nº
9.393, de 19 de dezembro de 1996, autoriza a celebração de convênio entre a SRF
e a CNA, com o objetivo de fornecimento dos dados necessários à arrecadação da
Contribuição Sindical Rural.
Assim, foi firmado
o respectivo convênio entre a União - por intermédio da SRF - e a CNA, publicado
no Diário Oficial da União de 21 de maio de 1998. O cálculo do valor da
Contribuição Sindical Rural observa as distinções de base de cálculo para
contribuintes pessoas físicas e jurídicas, definidas no parágrafo 1º, do artigo
4º, do Decreto-lei nº 1.166/71.
Para a pessoa
física a Contribuição é calculada com base no Valor da Terra Nua Tributável
(VTNt) da propriedade, constante no cadastro da Secretaria da Receita Federal,
utilizado para lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Já, para a pessoa jurídica a Contribuição é calculada com base na Parcela do
Capital Social – PCS, atribuída ao imóvel.
Desde o exercício
de 1998, é emitida uma única guia por produtor, pessoa física ou jurídica,
contemplando todos os imóveis rurais de sua propriedade declarados à Receita
Federal.
Em caso de perda,
de extravio ou de não recebimento da guia de recolhimento, o contribuinte
poderá obter a segunda via no site da CNA ou solicitar à Faesc. Os produtores
rurais podem optar pela emissão por meio do site da CNA (www.cnabrasil.org.br). Dúvidas podem
ser esclarecidas pela Faesc: (48) 3331-9700 e [email protected] .
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