
Com a promulgação
da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, que adiou as Eleições Municipais
2020, todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho foram
prorrogados por 42 dias, proporcionalmente ao adiamento da votação. Assim, as
convenções partidárias para a escolha de candidatos, que aconteceriam de 20 de
julho a 5 de agosto, serão realizadas no período de 31 de agosto a 16 de
setembro.
Para atender às
recomendações médicas e sanitárias impostas pelo cenário de pandemia provocada
pelo novo coronavírus, os partidos políticos poderão realizar suas convenções
em formato virtual para a escolha de candidatos e formação de coligações
majoritárias, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos
recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As legendas
devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas
que serão adotadas.
As agremiações
terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais
adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis
nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e
da Resolução TSE nº 23.609/2019,
com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados,
lista de presença e respectivas assinaturas.
Resolução
A Resolução TSE nº 23.623/2019 estabelece
as formas de compatibilizar a realização das convenções por meio virtual com as
exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das
informações inseridas nas atas.
Entre outros
pontos, o documento estabelece que o módulo externo do Sistema de Candidaturas
(CANDex) funcionará como livro-ata da convenção virtual, registrando-se
diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos
presentes.
O partido que já
dispõe de livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral pode, a seu critério,
utilizá-lo para registrar a ata da convenção e a lista de presença. As
informações serão posteriormente inseridas no sistema CANDex.
A lista de presença
poderá ser registrada por diversos meios: assinatura eletrônica, registro de
áudio e vídeo, coleta presencial, ou qualquer outro mecanismo que possibilite a
efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata.
No caso da coleta presencial, devem ser observadas as leis e as regras
sanitárias previstas na respectiva localidade.
Posteriormente, as
atas serão publicadas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no
sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas),
conforme determinado pela Resolução nº 23.609/2019.
Anulação
Ainda conforme a
legislação, caso a convenção partidária de nível inferior se oponha às
diretrizes estabelecidas pelo Diretório Nacional, nos termos do respectivo
estatuto, o órgão poderá anular a deliberação e os atos dela decorrentes,
assegurados o contraditório e a ampla defesa, e comunicar a decisão à Justiça
Eleitoral até 30 dias após a data-limite para o registro de candidatos.
Caso a anulação
exija a escolha de novos candidatos, o pedido de registro poderá ser
apresentado à Justiça Eleitoral nos dez dias subsequentes à anulação.
Acesse o calendário eleitoral com as novasdatas.
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