O Governo do Estado publicou um novo decreto com
medidas para enfrentamento do coronavírus (Covid-19) em Santa Catarina durante
a situação de emergência de saúde pública. O documento reúne as decisões
publicadas desde semana passada, atualizando alguns pontos para a nova
realidade do Estado, e revoga dois decretos anteriores. A publicação entra em
vigor a partir de quarta-feira, 25.
>>>>Confirao decreto na íntegra
O novo decreto traz uma lista dos serviços essenciais que podem seguir
operando durante a situação de emergência. Veja quais são eles:
Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e
hospitalares;
Assistência social e atendimento à população em estado de
vulnerabilidade;
Atividades de segurança pública e privada, incluídas a
vigilância, a guarda e a custódia de presos;
Atividades de defesa civil;
Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
Telecomunicações e internet;
Captação, tratamento e distribuição de água;
Captação e tratamento de esgoto e lixo;
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de
gás;
Iluminação pública;
Produção, distribuição, comercialização e entrega,
realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde,
higiene, alimentos e bebidas;
Serviços funerários;
Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de
equipamentos e de materiais nucleares;
Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
Prevenção, controle e erradicação de pragas dos
vegetais e de doenças dos animais;
Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal
e vegetal;
Vigilância agropecuária internacional;
Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito,
caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições
financeiras;
Serviços postais;
Transporte e entrega de cargas em geral;
Serviços relacionados à tecnologia da informação e de
processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades;
Fiscalização tributária e aduaneira;
Transporte de numerário;
Fiscalização ambiental;
Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e
derivados;
Monitoramento de construções e barragens que possam
acarretar risco à segurança;
Levantamento e análise de dados geológicos com vistas a
garantir a segurança coletiva, por alerta de riscos naturais, cheias e inundações;
Mercado de capitais e seguros;
Cuidados com animais em cativeiro;
Atividades de advogados e contadores que não puderem ser
prestadas por meio de trabalho remoto;
Atividades da imprensa;
Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos
insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais
estabelecidos neste Decreto, especialmente quando se tratar das atividades de
saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse
fim;
Fretamento para transporte de funcionários das empresas e
indústrias cuja atividade esteja autorizada;
Distribuição de encomendas e cargas, especialmente a
atividade de tele-entrega/delivery de alimentos;
Transporte de profissionais da saúde e profissionais da
coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para
essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a
respectiva fiscalização;
Agropecuárias;
Manutenção de elevadores;
Atividades industriais, seguindo a portaria;
Oficinas de reparação de veículos de emergência, de carga,
de transporte de mais de 8 (oito) passageiros e de viaturas;
Serviços de guincho;
As atividades finalísticas da Secretaria de Estado da
Segurança Pública (SSP), Secretaria de Estado da Saúde (SES), Defesa Civil
(DC),Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP),
Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC) e Diretoria
de Relações e Defesa do Consumidor (Procon).
Regras para atendimento ao público
A publicação também detalha algumas regras para autorização do atendimento
ao público e operação dos serviços considerados essenciais. Os estabelecimentos
deverão limitar a entrada de pessoas em 50% da capacidade de público, com a
possibilidade que a própria empresa adote medidas mais restritivas.
Os estabelecimentos também deverão fazer o controle da área externa,
providenciando a marcação de lugares reservados aos clientes, com respeito à
distância mínima de 1,5 m entre cada pessoa. Além disso, as empresas devem
adotar medidas internas, especialmente relacionadas à saúde no trabalho, para
evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho e no atendimento ao
público.
Liberação de serviços às margens de rodovias
No decreto há autorização para o
funcionamento de oficinas e borracharias às margens de rodovias estaduais
e federais. Como contrapartida, os estabelecimentos ficam responsáveis por
adotar medidas para impedir a aglomeração de pessoas.
Também foi autorizada a comercialização de refeições às margens de
rodovias estaduais e federais por restaurantes. O objetivo é atender apenas os
profissionais de serviços públicos e atividades essenciais, como
transportadores de carga, de materiais e insumos, de forma que o
estabelecimento deve restringir o acesso público e impedir aglomeração de
pessoas.
Prorrogação das medidas de isolamento social
Conforme anunciado pelo governador Carlos Moisés, o decreto prevê a prorrogação das medidas de isolamento social por mais sete dias a partir de quarta-feira, 25. Estão suspensos os serviços privados e públicos considerados não essenciais, a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, a circulação de veículos de transporte coletivo e o ingresso de veículos de transporte interestadual, internacional e de fretamento para transporte de pessoas em território catarinense.
O decreto também faz restrições válidas por 30 dias, como a organização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos. A concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias, também foi proibida durante o próximo mês.
Recomendação às pessoas com mais de 60 anos
O decreto do governador Carlos Moisés também faz orientações aos idosos,
grupo de risco da Covid-19, durante a situação de emergência em Santa Catarina.
O texto cita que as pessoas com mais de 60 anos devem restringir os
deslocamentos às atividades estritamente necessárias por tempo indeterminado.
Outra recomendação é que as crianças e jovens com menos de 14 anos não
fiquem sob cuidado de pessoas com mais de 60 anos durante o período de
suspensão das aulas, de forma a preservar os idosos durante a pandemia.
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