O Governo do Estado
autorizou a volta aos trabalhos do setor de autoescolas. A permissão está
condicionada a algumas regras de funcionamento, como a realização de aulas
teóricas on-line e a devida higienização dos veículos durante as aulas
práticas. A autorização com condicionantes consta na portaria número 238 assinada pelo
secretário de Estado da Saúde, Helton de Souza Zeferino, e vale desde a última
quarta-feira, 8.
A permissão de
voltar ao trabalho também vale para algumas categorias credenciadas junto ao
Detran-SC, tais como médicos, psicólogos, estampadores de placas, remarcadores
de chassi e desmontes.
Em relação às
regras de funcionamento para as autoescolas, a portaria determina que deverão
ser respeitadas as seguintes normas:
-Lições teóricas
podem ser ministradas apenas por meio de videoaulas. Aulas presenciais estão
proibidas;
-Antes das aulas
práticas, o instrutor e o aluno precisam higienizar as mãos com água e sabão ou
álcool a 70%;
-O uso de máscaras é
obrigatório para instrutor e aluno;
-O álcool em gel a
70% deve estar disponível dentro do veículo;
-Recomenda-se que as
aulas práticas ocorram com as janelas abertas. Caso seja necessário o uso do
ar-condicionado, recomenda-se a utilização do modo ventilação aberta. Deve ser
intensificado também a limpeza dos filtros do sistema de ar condicionado;
-Após o término de
cada aula prática, o veículo deve ser higienizado com água e sabão ou álcool em
gel a 70%, notadamente no volante, marcha, freio de mão, retrovisores, cintos
de segurança e painel. O mesmo vale para as maçanetas, tanto internas quanto
externas;
-Ao término do
turno, os veículos devem ser lavados externamente com água e sabão;
-As autoescolas
devem intensificar a limpeza de seus ambientes e disponibilizar álcool em gel a
70% para seus funcionários e alunos.
Em relação aos
serviços cadastrados pelo Detran-SC que estão autorizados a funcionar, também
se faz necessária a obediência a fatores de higienização, entre eles:
-A disponibilização
de cartazes sobre a necessidade de higienização de ambientes e das mãos;
-A utilização de
máscaras para os funcionários;
-Respeito ao
distanciamento social (1,5 metro por pessoa).
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