O Governo do Estado
publicou nesta segunda-feira, 23, uma portaria que estabelece regras para as atividades
industriais em território catarinense e classifica padarias, mercearias,
açougues e peixarias como serviços essenciais. O documento permite que as
indústrias mantenham a operação, desde que reduzam ao menos 50% do número de
trabalhadores por turno de trabalho.
As exceções são
agroindústrias, indústrias de alimentos e indústrias de insumos de saúde, que
não precisarão ter redução do número de trabalhadores. O governador Carlos
Moisés explica que é necessário manter esses serviços ativos para evitar a
possibilidade de desabastecimento no Estado.
“Assim como a saúde
e a segurança não podem parar, precisamos também que a agroindústria permaneça
ativa em Santa Catarina. Regulamentamos uma condição para que essas indústrias
possam manter efetivamente a produção”, destaca o governador.
A portaria também
estabelece para as indústrias outras determinações, que entram em vigor a
partir desta segunda-feira:
-Priorização do
afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes a grupo de
risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos e
gestantes;
-Priorização de que
os setores administrativos atuem remotamente;
-Adoção de medidas internas, especialmente as relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho;
-Utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores limitada a 50% da capacidade de lotação de cada veículo.
A portaria também
classifica padarias, mercearias, açougues e peixarias como serviços essenciais
de comercialização de gêneros alimentícios. Tais estabelecimentos comerciais
podem permanecer abertos ao público, desde que evitem aglomeração no
atendimento, conforme determinação prevista em decreto publicado na semana
passada.
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