O presidente Jair
Bolsonaro editou uma medida provisória que concentra no governo federal o poder
para a adoção de medidas que possam restringir o transporte de bens, a
movimentação de pessoas e a manutenção de serviços durante a crise gerada pela epidemia do novo coronavírus.
A MP, publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” de
sexta-feira (20), altera a lei que trata das medidas para o enfrentamento do
surto de coronavírus, publicada em fevereiro.
Uma das mudanças é que passa a ser exigida recomendação "técnica e
fundamentada" da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que é
ligada ao Ministério da Saúde, para a adoção de qualquer restrição à locomoção
interestadual e intermunicipal por rodovias, portos e aeroportos.
A edição da medida provisória por Bolsonaro ocorre após polêmica
envolvendo decisão do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, que na
quinta (19) informou que determinaria a suspensão de voos nacionais para o estado vindos
de locais onde foram registrados casos de coronavírus, além de todos os voos
internacionais.
Logo depois do anúncio de Witzel, o governo federal informou que a
decisão do governador do Rio não tinha validade porque a competência em relação
aos aeroportos é da União. O ministro da Infraestrutura, Tarcísio de
Freitas, afirmou que os aeroportos de todos o país vão permanecer abertos e
serão essenciais para as medidas de combate ao coronavírus.
Já Bolsonaro criticou a decisão de Witzel, que ele
classificou de "exagerada".
"Eu vi, ontem, um decreto do governador do Rio que, confesso,
fiquei preocupado. Parece que o Rio de Janeiro é um outro país. Não é outro
país. Você tem uma federação", disse o presidente.
A medida provisória editada por Bolsonaro estabelece ainda que ações de
combate ao coronavírus, inclusive restrições no transporte, deverão, se
adotadas, "resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e
atividades essenciais."
Serviços essenciais
O texto prevê ainda que restrições na movimentação de pessoas durante a
crise do coronavírus, se afetarem serviços públicos e atividades essenciais, só
vão poder ser adotadas após articulação com o órgão regulador do serviço ou o
poder concedente.
Também na sexta, Bolsonaro editou um decreto que define o que será
considerado serviço público e atividade essencial durante a crise do
coronavírus.
Entre eles estão:
-assistência à saúde;
-atividades de segurança e defesa
nacional;
-transporte intermunicipal,
interestadual e internacional de passageiros;
-transporte por táxi e por
aplicativos;
-serviços de telecomunicações,
energia elétrica e gás;
-produção e venda de produtos de
saúde, higiene, alimentos e bebidas;
-serviços bancários e postais;
-produção e venda de combustíveis;
-transporte e entrega de cargas.
Em entrevista à GloboNews na
sexta (20), o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, reclamou de medidas que vêm
sendo adotadas no país e que têm levado ao fechamento indiscriminado do
comércio.
Freitas apontou que há necessidade de manter abertos alguns serviços,
entre eles mecânicos, borracheiros e restaurantes em rodovias, que vão ser
essenciais para que caminhoneiros continuem fazendo as entregas de produtos
pelo país.
Compra de bens sem licitação
O governo também ampliou as possibilidades para a compra de bens e
contratação de serviços que podem ser feitas sem licitação durante a crise da
pandemia do coronavírus.
Inicialmente, a lei previa a dispensa de licitação para bens e serviços
ligados à área de saúde. Agora, o governo poderá comprar qualquer tipo de bem e
contratar qualquer tipo de serviço, inclusive de engenharia, desde que seja
destinado ao enfrentamento da pandemia.
A medida provisória também libera o governo para contratar bens e serviços
de empresas em situação de inidoneidade. Em condições normais estariam
impedidas de fazer negócios com o governo.
Libera ainda a compra de equipamentos usados, "desde que o
fornecedor se responsabilize pelas plenas condições de uso e funcionamento do
bem adquirido."
A MP estabelece, entretanto, que essas medidas só valem enquanto vigorar
a situação de emergência.
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