A Polícia Federal
afirmou, nesta segunda-feira (16), que os atendimentos das unidades “referentes
aos serviços de emissão de Passaportes e de Regularização Migratória de
imigrantes, mesmo que previamente agendados, estarão limitados às situações
consideradas de extrema necessidade, segundo avaliação da unidade
descentralizada, conforme os seguintes parâmetros gerais”.
Dessa forma, esta é
mais uma medida da PF em suas dependências para conter o avanço do coronavírus.
Além das
restrições, a PF em São Paulo, por exemplo, já havia decidido restringir os
trabalhos relacionados a imigrantes. Em todo o país, foi suspenso o curso de
formação profissional dos novos agentes.
Leia as regras da PF sobre
passaportes e imigração:
-Processamento dos
pedidos de emissão de passaporte para as pessoas que tenham viagem devidamente
comprovada nos próximos 30 dias;
-Processamento dos
pedidos de regularização migratória nos casos em que a comprovação da condição
do imigrante no país seja indispensável para o exercício inadiável de direitos
essenciais, como, por exemplo, situações laborais que gerem penalidades ao
empregador, hipóteses de incidência do Decreto 9.175/2017 (transplante de
órgãos), dentre outras a serem avaliadas pelas unidades descentralizadas da
Polícia Federal;
-Entrega de
Passaportes, CRNM’s (Carteira de Registro Nacional Migratório) e DPRNM’s
(Documento Provisório de Registro Nacional Migratório);
-Emissão de
certidões para comprovação de situação migratória, de restrição de atendimento,
dentre outras situações comprobatórias de direitos.
-Entende-se por
procedimentos de Regularização Migratória os atinentes a Refúgio, Asilo,
Apatrídia e demais hipóteses de autorização de residência previstas na
legislação pátria.
-Consideram-se
prorrogados os prazos de vencimento de protocolos, carteiras e outros documentos
relativos às atividades de Regularização Migratória, situação que perdurará até
o final da situação de emergência de saúde pública, com nova orientação da
Coordenação-Geral de Polícia de Imigração.
-Não serão
processados, diante da falta de urgência, os pedidos referentes à Naturalização
e à Igualdade de Direitos e Obrigações.
-Esclarece-se que a
regularização migratória prejudicada por fato a que o requerente não deu causa,
como restrição no atendimento, justifica a não autuação e notificação do imigrante
durante o período da excepcionalidade.
-Os prazos
migratórios serão suspensos a partir desta data, retomando-se a contagem ao
final da situação de emergência de saúde pública, com nova orientação da
Coordenação Geral de Polícia de Imigração.
-O disposto nos
itens 6 e 7 aplica-se à prorrogação de prazos de estada de visitantes. Caso
este prazo já esteja vencido na corrente data, a autuação será realizada por
ocasião da saída do visitante do País, considerado o período de suspensão dos
prazos.
-O atendimento nos
postos de controle migratório portuários, aeroportuários e de fronteiras deve
ser mantido em conformidade com a política do Governo Federal de admissão de
viajantes.
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