A qualificação como essencial
não significa que serviços devem ser prestados em sua totalidade e
presencialmente, mas apenas que seu funcionamento não pode ser interrompido
completamente pelas medidas de restrição.
A manutenção dos serviços públicos essenciais e não
essenciais, diante das medidas restritivas para prevenção e combate ao novo
coronavírus, foi o tema de orientação expedida pelo Gabinete Gestor de Crise do
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) aos Promotores de Justiça, a fim de
subsidiar sua atuação em todo o Estado.
A orientação parte do princípio de que é fundamental, nesse
cenário de pandemia, que sejam respeitadas as medidas de restrição para evitar
a contaminação em Santa Catarina, mediante medidas igualitárias em todo o
Estado. No entanto, podem os Municípios restringir ainda mais, se justificado
em critérios sanitários conforme a realidade local.
De acordo com as normas estaduais e federais, são
especificados como essenciais serviços como, por exemplo, a saúde, assistência
social, segurança, vigilância sanitária e fiscalização tributária.
Para o Ministério Público, a qualificação como essencial não
significa que serviços públicos devem ser prestados em sua totalidade e
presencialmente, mas apenas que seu funcionamento não pode ser interrompido
completamente pelas medidas de restrição.
Assim, mesmo em relação a serviços essenciais, a preferência
é pelo trabalho remoto, sempre que possível. Porém, caso não seja possível, o
serviço essencial deve ser prestado presencialmente, observando as restrições à
aglomeração e as medidas sanitárias.
As demais atividades da Administração Municipal, portanto,
não são consideradas essenciais, de modo que as medidas restritivas de
prevenção à saúde podem inclusive interromper seu funcionamento, se não for
possível o trabalho remoto.
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