Coronavírus: Serviço público essencial pode ser prestado remotamente, mas não pode ser interrompido

17/04/2020 - 13h59

A qualificação como essencial não significa que serviços devem ser prestados em sua totalidade e presencialmente, mas apenas que seu funcionamento não pode ser interrompido completamente pelas medidas de restrição.

A manutenção dos serviços públicos essenciais e não essenciais, diante das medidas restritivas para prevenção e combate ao novo coronavírus, foi o tema de orientação expedida pelo Gabinete Gestor de Crise do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) aos Promotores de Justiça, a fim de subsidiar sua atuação em todo o Estado.

A orientação parte do princípio de que é fundamental, nesse cenário de pandemia, que sejam respeitadas as medidas de restrição para evitar a contaminação em Santa Catarina, mediante medidas igualitárias em todo o Estado. No entanto, podem os Municípios restringir ainda mais, se justificado em critérios sanitários conforme a realidade local.

De acordo com as normas estaduais e federais, são especificados como essenciais serviços como, por exemplo, a saúde, assistência social, segurança, vigilância sanitária e fiscalização tributária.

Para o Ministério Público, a qualificação como essencial não significa que serviços públicos devem ser prestados em sua totalidade e presencialmente, mas apenas que seu funcionamento não pode ser interrompido completamente pelas medidas de restrição.

Assim, mesmo em relação a serviços essenciais, a preferência é pelo trabalho remoto, sempre que possível. Porém, caso não seja possível, o serviço essencial deve ser prestado presencialmente, observando as restrições à aglomeração e as medidas sanitárias.

As demais atividades da Administração Municipal, portanto, não são consideradas essenciais, de modo que as medidas restritivas de prevenção à saúde podem inclusive interromper seu funcionamento, se não for possível o trabalho remoto.

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