Conforme o decreto n° 525 do Governo do Estado de Santa
Catarina:
- NAS RODOVIAS - está autorizado o funcionamento das
borracharias, oficinas, mecânicas e restaurantes, desde que não haja
aglomeração de pessoas;
- RESTAURANTE EM GERAL (FORA DAS RODOVIAS) – autorizado
somente delivery ou marmita, não podendo consumir no local), desde que não haja
aglomeração de pessoas;
- CORREIOS - Funcionamento
normal, não podendo haver aglomeração de pessoas;
- AGROINDÚSTRIA, INDÚSTRIA ALIMENTOS, INDÚSTRIA INSUMOS DA
SAÚDE – Podem funcionar sem precisar restringir o número de funcionários;
- INDÚSTRIAS - Funcionando. As atividades industriais do
Estado não devem ser paralisadas, ainda que não se trate da produção de bens
destinados à cadeia de serviços públicos essenciais. A autorização de
funcionamento abrange não apenas a atividade finalística, mas também os setores
administrativos das respectivas empresas que viabilizam a continuidade da
atividade. A Portaria 189/2020/GAB/SES - Disciplina que: em todo o território
catarinense, a operação de atividades industriais somente poderá ocorrer
mediante a redução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de
trabalhadores da empresa, por turno de trabalho;
- AGROPECUÁRIAS - Abertas. Como extensão de atividades
industriais diversas, o ramo de insumo e tratamento de animais deve permanecer
aberto com número reduzido de funcionários, como subsídio para manutenção para
produção de bens de consumo essenciais para a população;
- CONSTRUÇÃO CIVIL - Todas as atividades da construção civil
deverão ser interrompidas;
- CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA – Fechadas;
- ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE E ADVOCACIA - Fechados, permitido somente nos casos em que
a atividade que não puder ser realizada por meio remoto;
- TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET – Permitido;
- OFICINAS, BORRACHARIAS E GUINCHO - Abertos para veículos de emergência, carga e
transporte de mais de oito passageiro e viatura;
- VELÓRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS – Restrito aos familiares
diretos e amigos próximos, somente no dia do sepultamento, preferencialmente
usar capelas mortuárias (não recomendado velório em domicílio); recomenda-se 10
pessoas no local, manter ambientes ventilados, aumentar frequência de limpeza
do ambiente e disponibilizar material descartável de higiene (toalhas de papel,
álcool gel, sabonete, etc; e o local higienizado após cada velório;
- VIGILÂNCIA, TRASPORTE DE VALORES E GUARDA PRIVADA –
Permitido.
A Polícia Militar continua notificando os estabelecimentos
que estão em desacordo com o decreto.
As restrições quando a permanência e concentração em locais
abertos ao público, como praças e parques, bem como eventos e cultos religiosos
continuam proibidos.
Atualizado em 24/03/2020 às 11 horas
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