Coronavírus: Veja o que está autorizado e proibido de acordo com o novo decreto do Governo do Estado de SC

24/03/2020 - 11h54

Conforme o decreto n° 525 do Governo do Estado de Santa Catarina:

- NAS RODOVIAS - está autorizado o funcionamento das borracharias, oficinas, mecânicas e restaurantes, desde que não haja aglomeração de pessoas;

- RESTAURANTE EM GERAL (FORA DAS RODOVIAS) – autorizado somente delivery ou marmita, não podendo consumir no local), desde que não haja aglomeração de pessoas;

- CORREIOS  - Funcionamento normal, não podendo haver aglomeração de pessoas;

- AGROINDÚSTRIA, INDÚSTRIA ALIMENTOS, INDÚSTRIA INSUMOS DA SAÚDE – Podem funcionar sem precisar restringir o número de funcionários;

- INDÚSTRIAS - Funcionando. As atividades industriais do Estado não devem ser paralisadas, ainda que não se trate da produção de bens destinados à cadeia de serviços públicos essenciais. A autorização de funcionamento abrange não apenas a atividade finalística, mas também os setores administrativos das respectivas empresas que viabilizam a continuidade da atividade. A Portaria 189/2020/GAB/SES - Disciplina que: em todo o território catarinense, a operação de atividades industriais somente poderá ocorrer mediante a redução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de trabalhadores da empresa, por turno de trabalho;

- AGROPECUÁRIAS - Abertas. Como extensão de atividades industriais diversas, o ramo de insumo e tratamento de animais deve permanecer aberto com número reduzido de funcionários, como subsídio para manutenção para produção de bens de consumo essenciais para a população;

- CONSTRUÇÃO CIVIL - Todas as atividades da construção civil deverão ser interrompidas;

- CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA – Fechadas;

- ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE E ADVOCACIA -  Fechados, permitido somente nos casos em que a atividade que não puder ser realizada por meio remoto;

- TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET – Permitido;

- OFICINAS, BORRACHARIAS E GUINCHO -  Abertos para veículos de emergência, carga e transporte de mais de oito passageiro e viatura;

- VELÓRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS – Restrito aos familiares diretos e amigos próximos, somente no dia do sepultamento, preferencialmente usar capelas mortuárias (não recomendado velório em domicílio); recomenda-se 10 pessoas no local, manter ambientes ventilados, aumentar frequência de limpeza do ambiente e disponibilizar material descartável de higiene (toalhas de papel, álcool gel, sabonete, etc; e o local higienizado após cada velório;

- VIGILÂNCIA, TRASPORTE DE VALORES E GUARDA PRIVADA – Permitido.

A Polícia Militar continua notificando os estabelecimentos que estão em desacordo com o decreto.

As restrições quando a permanência e concentração em locais abertos ao público, como praças e parques, bem como eventos e cultos religiosos continuam proibidos.

Atualizado em 24/03/2020 às 11 horas

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