O
diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, solicitou ao presidente
Jair Bolsonaro que vete o Artigo 5º da Medida Provisória 1003/2020. O item estabelece
um prazo de cinco dias para autorização de uso emergencial de vacinas contra o
coronavírus, desde que tenham sido aprovadas por autoridades sanitárias
estrangeiras.
Para Barra Torres,
mesmo com a boa intenção de dar celeridade à vacinação, a medida tira as
competências da agência para análise dos imunizantes. Isso porque a MP prevê
apenas uma autorização, ou seja, delegando à agência uma função apenas
cartorial.
De acordo com a
Anvisa, entre os possíveis efeitos da Medida Provisória está a existência de
duas categorias de vacinas no Brasil. Uma delas se refere as que passaram pela
avaliação do produto e toda sua cadeia produtiva. A outra diz respeito as que
não tiveram qualquer avaliação sobre a origem dos insumos, condições de
conservação e eficácia na população.
Barra Torres também afirmou que o prazo de cinco dias é “irreal” diante das necessidades da agência para avaliação de um imunizante e que isso acarreta relatórios parciais, sem análise sanitária.
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